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PROJETO DE LEI 100/1992
PROMULGADO
Autor
Ver. ADRIANO DIOGO (PT)
Ver. ADRIANO DIOGO (PT)
Ementa
Acrescenta alínea no art. 15 e altera a redação do art. 42, inciso II, Grupo B, ítem XV, da Lei 7.329 de 11 de julho de 1969, que estabelece normas para execução de serviço de transporte de passageiro em veículos de aluguel à taxímetro.
Acrescenta alínea no art. 15 e altera a redação do art. 42, inciso II, Grupo B, ítem XV, da Lei 7.329 de 11 de julho de 1969, que estabelece normas para execução de serviço de transporte de passageiro em veículos de aluguel à taxímetro.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 220SE (04/11/1992)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 220SE (04/11/1992)
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 204SE (03/09/1992)
da Legislatura 10-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 220SE (04/11/1992)
da Legislatura 10-4.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
LEI 07.329/1969 TAXI TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS UNIDADE TAXIMETRICA TABELA LEI 11.296/1992 PL 0.100/1992

