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PROMULGADO
Autor
Ver. JULIO CESAR CALIGIURI (PSB)
Ementa
Obriga todos os órgãos municipais que usem gás liquefeito a man terem em suas instalações, detectores de vazamento de gás nos locais onde haja risco.
Situação
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 472SO (02/12/1992)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 11.305/1992 - 16/12/1992

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 177SE (23/04/1992) da Legislatura 10-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 178SE (23/04/1992) da Legislatura 10-4.
Apreciação do Veto: Rejeitado em discussão única na 472SO (02/12/1992). Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

GLP ORGAOS MUNICIPAIS DETECTOR VAZAMENTO LEI 11.305/1992

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Processos Apensados