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PROJETO DE LEI 657/1991
PROMULGADO
Autor
Ver. JULIO CESAR CALIGIURI (PSB)
Ver. JULIO CESAR CALIGIURI (PSB)
Ementa
Obriga todos os órgãos municipais que usem gás liquefeito a man terem em suas instalações, detectores de vazamento de gás nos locais onde haja risco.
Obriga todos os órgãos municipais que usem gás liquefeito a man terem em suas instalações, detectores de vazamento de gás nos locais onde haja risco.
Situação
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 472SO (02/12/1992)
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 472SO (02/12/1992)
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 177SE (23/04/1992)
da Legislatura 10-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 178SE (23/04/1992)
da Legislatura 10-4.
Apreciação do Veto: Rejeitado em discussão única na 472SO (02/12/1992).
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
GLP ORGAOS MUNICIPAIS DETECTOR VAZAMENTO LEI 11.305/1992

