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PROJETO DE LEI 655/1991
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. JULIO CESAR CALIGIURI (PSB)
Ver. JULIO CESAR CALIGIURI (PSB)
Ementa
Torna obrigatória a taxa de 10% (dez por cento) cobrada sobre qualquer tipo de refeição servida por garçons ou atendentes.
Torna obrigatória a taxa de 10% (dez por cento) cobrada sobre qualquer tipo de refeição servida por garçons ou atendentes.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
GARCOM GORJETA RESTAURANTE TAXA DE SERVICO

