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PROJETO DE LEI 589/1991
ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Autor
Ver. MAURO AILTON PUERRO (PT)
Ver. MAURO AILTON PUERRO (PT)
Ementa
Considera servidores os ocupantes não efetivos de cargos opera cionais e administrativos da rede municipal de ensino, para os efeitos do | 2. do art. 19 do ADCT da Constituição Federal, e garante-lhes os benefícios desse dispositivo.
Considera servidores os ocupantes não efetivos de cargos opera cionais e administrativos da rede municipal de ensino, para os efeitos do | 2. do art. 19 do ADCT da Constituição Federal, e garante-lhes os benefícios desse dispositivo.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ATO DAS DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS ESTABILIDADE ( DIREITO TRABALHISTA ) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SERVIDOR ADMITIDO ESTAVEL SERVIDOR OPERACIONAL

