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PROJETO DE LEI 342/1991
PROMULGADO
Autor
Ver. ARSELINO TATTO (PT)
Ver. ARSELINO TATTO (PT)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de pelo menos um veículo adaptado às necessidades das pessoas deficientes físicas em todas as linhas de ônibus da cidade de São Paulo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de pelo menos um veículo adaptado às necessidades das pessoas deficientes físicas em todas as linhas de ônibus da cidade de São Paulo, e dá outras providências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 115SE (15/06/1994)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 115SE (15/06/1994)
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 220SE (04/11/1992)
da Legislatura 10-4.
Votação Simbólica.
Aprovado em 2ª Discussão na 115SE (15/06/1994)
da Legislatura 11-2.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
DEFICIENTE FISICO ONIBUS HORARIO PONTO DE ONIBUS ONIBUS ADAPTADO PARA PESSOA COM DEFICIENCIA FIXACAO PESSOA COM DEFICIENCIA LEI 11.602/1994

