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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 30/2025
Autores
Ver. DHEISON SILVA (PT), Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ver. DHEISON SILVA (PT), Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ementa
Senhor Presidente, Nos termos do art. 224 do Regimento Interno, combinado com o art. 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e CONSIDERANDO: • a afirmação do representante de SMC na reunião da Subcomissão de Cultura de 17/09/25 sobre as informações solicitadas pela Câmara: “...alguns pontos podem ter ficado sem retorno e sem o trato procedimental...” (gravação da reunião no minuto 65); • o encaminhado pela REQCOM SUBCULTURA 13/2025 [aprovado em 25/06/25, tramitado no processo SEI 6510.2025/0023819-5 pela presidência da Câmara no Ofício CMSP 395/2025 (128549134), protocolo de Convite (128549756)], que solicita que o Secretário Municipal de Cultura compareça às reuniões da referida subcomissão ainda não resultou em presença do próprio secretário; REQUEIRO que seja oficiado o Excelentíssimo Sr. José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, para que preste as seguintes informações e RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOS, já aprovados e solicitados anteriormente pela Subcomissão de Cultura 2025 da Comissão de Finanças desta Edilidade e até o presente momento sem nenhum retorno, listadas a seguir, sem prejuízo de responder também a outros questionamentos enviados por Ofícios e/ou Requerimentos dos/as Vereadores/as desta casa e/ou complementar informações enviadas anteriormente em outros requerimentos: 1. REQCOM SUBCULTURA 21/2025, aprovado em 11/06/25; 2. REQCOM SUBCULTURA 15/2025, aprovado em 11/06/25; 3. REQCOM SUBCULTURA 9/2025, aprovado em 16/04/25; 4. REQCOM SUBCULTURA 8/2025, aprovado em 16/04/25; 5. REQCOM SUBCULTURA 7/2025, aprovado em 16/04/25; 6. REQCOM SUBCULTURA 6/2025, aprovado em 16/04/25; 7. REQCOM SUBCULTURA 5/2025, aprovado em 16/04/25; 8. REQCOM SUBCULTURA 4/2025, aprovado em 16/04/25; 9. REQCOM SUBCULTURA 3/2025, aprovado em 16/04/25; 10. REQCOM SUBCULTURA 2/2025, aprovado em 16/04/25; 11. RDS 1210/2025, encaminhado pelo Gabinete Nabil Bonduki em 04/09/25; Adicionalmente, SOLICITAMOS INFORMAÇÕES complementares a partir das informações apresentadas na reunião da Subcomissão de Cultura de 17/09/2025 pelo representante de SMC: 1. O que ocasiona a demora para o lançamento de editais da cultura previstos em Lei de “6 meses de trâmites administrativos de editais” previstos em legislação municipal, com aprovação orçamentária na LOA, e que deveriam fazer parte da rotina de atividades da Secretaria Municipal de Cultura? (afirmação na gravação no minuto 59); 2. Quais pagamentos já foram iniciados e quais estão por iniciar? (afirmação na sequência da anterior); 3. Quais são as necessidades de “padronização e atualização” dos referidos editais no entender da SMC? (afirmação na gravação no minuto 60); 4. O que dos editais não condiz com o trâmite administrativo? (afirmação na sequência da anterior); 5. Se as atualizações, revisões e mudanças técnicas nos textos de editais são “muito simples”, por que não foram realizadas pela SMC para evitar a demora e o transtorno que não eram comuns em anos anteriores? Essas atualizações supostamente necessárias foram debatidas de forma participativa com os profissionais e agentes da cultura? (afirmação na gravação no minuto 61); 6. O remanejamento orçamentário afirmado como “prerrogativa da gestão” (afirmação na gravação no minuto 61) não pode significar desrespeito à Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Legislativo e ao Decreto de Execução Orçamentária (que exige justificativas, declaração de prescindibilidade e imprescindibilidade conforme o caso, nos termos do Art. 22 do DECRETO nº 64.008 / 2025, e que devem constar nos processos administrativos). A prerrogativa não pode ser interpretada como autorização para transferências ilimitadas sem transparência pública e critérios e justificativas técnicas. Questiona-se: todas as movimentações orçamentárias da SMC estão instruídas nos processos com declarações de prescindibilidade e imprescindibilidade nos termos do Art. 22 do DECRETO nº 64.008 / 2025, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025? 7. O que significa a frase “remanejamentos internos [do orçamento] para otimização do setor?” (afirmação na gravação no minuto 61). Eles respeitam as declarações de prescindibilidade e imprescindibilidade previstas no Art. 22 do DECRETO nº 64.008 / 2025 e constam dos respectivos processos? Aguardamos as respostas com as informações necessárias, renovando nossos agradecimentos e colocando-nos à
Senhor Presidente, Nos termos do art. 224 do Regimento Interno, combinado com o art. 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e CONSIDERANDO: • a afirmação do representante de SMC na reunião da Subcomissão de Cultura de 17/09/25 sobre as informações solicitadas pela Câmara: “...alguns pontos podem ter ficado sem retorno e sem o trato procedimental...” (gravação da reunião no minuto 65); • o encaminhado pela REQCOM SUBCULTURA 13/2025 [aprovado em 25/06/25, tramitado no processo SEI 6510.2025/0023819-5 pela presidência da Câmara no Ofício CMSP 395/2025 (128549134), protocolo de Convite (128549756)], que solicita que o Secretário Municipal de Cultura compareça às reuniões da referida subcomissão ainda não resultou em presença do próprio secretário; REQUEIRO que seja oficiado o Excelentíssimo Sr. José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, para que preste as seguintes informações e RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOS, já aprovados e solicitados anteriormente pela Subcomissão de Cultura 2025 da Comissão de Finanças desta Edilidade e até o presente momento sem nenhum retorno, listadas a seguir, sem prejuízo de responder também a outros questionamentos enviados por Ofícios e/ou Requerimentos dos/as Vereadores/as desta casa e/ou complementar informações enviadas anteriormente em outros requerimentos: 1. REQCOM SUBCULTURA 21/2025, aprovado em 11/06/25; 2. REQCOM SUBCULTURA 15/2025, aprovado em 11/06/25; 3. REQCOM SUBCULTURA 9/2025, aprovado em 16/04/25; 4. REQCOM SUBCULTURA 8/2025, aprovado em 16/04/25; 5. REQCOM SUBCULTURA 7/2025, aprovado em 16/04/25; 6. REQCOM SUBCULTURA 6/2025, aprovado em 16/04/25; 7. REQCOM SUBCULTURA 5/2025, aprovado em 16/04/25; 8. REQCOM SUBCULTURA 4/2025, aprovado em 16/04/25; 9. REQCOM SUBCULTURA 3/2025, aprovado em 16/04/25; 10. REQCOM SUBCULTURA 2/2025, aprovado em 16/04/25; 11. RDS 1210/2025, encaminhado pelo Gabinete Nabil Bonduki em 04/09/25; Adicionalmente, SOLICITAMOS INFORMAÇÕES complementares a partir das informações apresentadas na reunião da Subcomissão de Cultura de 17/09/2025 pelo representante de SMC: 1. O que ocasiona a demora para o lançamento de editais da cultura previstos em Lei de “6 meses de trâmites administrativos de editais” previstos em legislação municipal, com aprovação orçamentária na LOA, e que deveriam fazer parte da rotina de atividades da Secretaria Municipal de Cultura? (afirmação na gravação no minuto 59); 2. Quais pagamentos já foram iniciados e quais estão por iniciar? (afirmação na sequência da anterior); 3. Quais são as necessidades de “padronização e atualização” dos referidos editais no entender da SMC? (afirmação na gravação no minuto 60); 4. O que dos editais não condiz com o trâmite administrativo? (afirmação na sequência da anterior); 5. Se as atualizações, revisões e mudanças técnicas nos textos de editais são “muito simples”, por que não foram realizadas pela SMC para evitar a demora e o transtorno que não eram comuns em anos anteriores? Essas atualizações supostamente necessárias foram debatidas de forma participativa com os profissionais e agentes da cultura? (afirmação na gravação no minuto 61); 6. O remanejamento orçamentário afirmado como “prerrogativa da gestão” (afirmação na gravação no minuto 61) não pode significar desrespeito à Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Legislativo e ao Decreto de Execução Orçamentária (que exige justificativas, declaração de prescindibilidade e imprescindibilidade conforme o caso, nos termos do Art. 22 do DECRETO nº 64.008 / 2025, e que devem constar nos processos administrativos). A prerrogativa não pode ser interpretada como autorização para transferências ilimitadas sem transparência pública e critérios e justificativas técnicas. Questiona-se: todas as movimentações orçamentárias da SMC estão instruídas nos processos com declarações de prescindibilidade e imprescindibilidade nos termos do Art. 22 do DECRETO nº 64.008 / 2025, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025? 7. O que significa a frase “remanejamentos internos [do orçamento] para otimização do setor?” (afirmação na gravação no minuto 61). Eles respeitam as declarações de prescindibilidade e imprescindibilidade previstas no Art. 22 do DECRETO nº 64.008 / 2025 e constam dos respectivos processos? Aguardamos as respostas com as informações necessárias, renovando nossos agradecimentos e colocando-nos à
Tipo
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Estado
Arquivado
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Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 01/10/2025 00:00:00 | 9ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2025 | ADIADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

