Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo,
clique aqui.
REQUERIMENTO DE COMISSÃO 27/2025
Autor
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ementa
Considerando que os precatórios representam obrigações judiciais líquidas e certas da Administração Pública, cujo estoque tem crescido significativamente nos últimos anos; Considerando que a Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, alterou substancialmente o regime de pagamento dos precatórios, reduzindo, no caso do município de São Paulo, o percentual mínimo da Receita Corrente Líquida (RCL) a ser destinado anualmente para 2%, em função da relação entre o estoque e a RCL; Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal da Fazenda, para que encaminhe a esta Comissão relatório contendo as seguintes informações: 1. - Existem estudos com projeções sobre a evolução do estoque de precatórios, em valores nominais e em percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), para os próximos anos, considerando a aplicação dos novos percentuais para pagamento anual, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 136/2025? 2. - Qual a estimativa de prazo necessário para a quitação integral do estoque atual de precatórios sob a nova sistemática de pagamento? 3. - Considerando que a EC nº 136/2025 também alterou o índice de correção aplicável aos precatórios, qual será o impacto estimado dessa mudança sobre o crescimento da dívida de precatórios? 4. - Estão sendo avaliadas medidas adicionais para mitigar o crescimento nos próximos anos do estoque de precatório?
Considerando que os precatórios representam obrigações judiciais líquidas e certas da Administração Pública, cujo estoque tem crescido significativamente nos últimos anos; Considerando que a Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, alterou substancialmente o regime de pagamento dos precatórios, reduzindo, no caso do município de São Paulo, o percentual mínimo da Receita Corrente Líquida (RCL) a ser destinado anualmente para 2%, em função da relação entre o estoque e a RCL; Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal da Fazenda, para que encaminhe a esta Comissão relatório contendo as seguintes informações: 1. - Existem estudos com projeções sobre a evolução do estoque de precatórios, em valores nominais e em percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), para os próximos anos, considerando a aplicação dos novos percentuais para pagamento anual, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 136/2025? 2. - Qual a estimativa de prazo necessário para a quitação integral do estoque atual de precatórios sob a nova sistemática de pagamento? 3. - Considerando que a EC nº 136/2025 também alterou o índice de correção aplicável aos precatórios, qual será o impacto estimado dessa mudança sobre o crescimento da dívida de precatórios? 4. - Estão sendo avaliadas medidas adicionais para mitigar o crescimento nos próximos anos do estoque de precatório?
Tipo
Informações; Solicitação
Informações; Solicitação
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 24/09/2025 00:00:00 | 19ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2025 | APROVADO |
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

