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Ementa
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Considerando que os precatórios representam obrigações judiciais líquidas e certas da Administração Pública, cujo estoque tem crescido significativamente nos últimos anos;
Considerando que a Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, alterou substancialmente o regime de pagamento dos precatórios, reduzindo, no caso do município de São Paulo, o percentual mínimo da Receita Corrente Líquida (RCL) a ser destinado anualmente para 2%, em função da relação entre o estoque e a RCL;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal da Fazenda, para que encaminhe a esta Comissão relatório contendo as seguintes informações:
1. - Existem estudos com projeções sobre a evolução do estoque de precatórios, em valores nominais e em percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), para os próximos anos, considerando a aplicação dos novos percentuais para pagamento anual, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 136/2025?
2. - Qual a estimativa de prazo necessário para a quitação integral do estoque atual de precatórios sob a nova sistemática de pagamento?
3. - Considerando que a EC nº 136/2025 também alterou o índice de correção aplicável aos precatórios, qual será o impacto estimado dessa mudança sobre o crescimento da dívida de precatórios?
4. - Estão sendo avaliadas medidas adicionais para mitigar o crescimento nos próximos anos do estoque de precatório?
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