Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
Autor
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
Ementa
CONSIDERANDO as competências das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 46, XIII do Regimento Interno; CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são equipamentos para o atendimento na área de Saúde Mental dentro da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, fornecendo cuidado em saúde mental orientadas pelo cuidado em liberdade, cidadania, autonomia e inclusão social a seus usuários e familiares; CONSIDERANDO que os CAPS atuam em regime de porta aberta, oferecendo acolhimento e tratamento multiprofissional ao usuário que participa da elaboração de um Projeto Terapêutico Singular (PTS), com equipe composta por médicos psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e terapeutas ocupacionais entre outros agentes da rede pública; CONSIDERANDO que o município de São Paulo conta atualmente com 103 CAPS, sendo 35 deles Álcool e Drogas (AD), 34 Infantojuvenis e 34 Adultos, sendo que destes, 46 funcionam como CAPS III (com acolhimento integral – funcionamento 24 horas) e 1 como CAPS IV (com funcionamento 24h e possibilidade de acolhimento integral nas 24h); CONSIDERANDO a importância dos CAPS para promoção do cuidado em liberdade e à reinserção social de seus usuários, atuando como unidade pública de saúde destinada a pessoas em sofrimento psíquico, com transtornos mentais e/ou necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas; CONSIDERANDO o relevante papel fiscalizatório desta Câmara Municipal de São Paulo, especialmente no que se refere à saúde mental da população da cidade e atuação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), tendo vista a importância dos princípios da publicidade e da transparência no serviço público; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria no âmbito da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, especialmente com base no art. 47, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece como competências da comissão opinar sobre as proposições e matérias relativas ao Sistema Único de Saúde e Seguridade Social de funcionamento desses equipamentos; REQUEIRO, respeitosamente, à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo que agende visitas técnicas aos CAPS do município de São Paulo, a fim de verificar as condições de funcionamento, infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e protocolos de atendimento adotados nos equipamentos.
Tipo
Visita
Estado
Prejudicado
Deliberações
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

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