|
Ementa
|
CONSIDERANDO as competências das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 46, XIII do Regimento Interno; CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são equipamentos para o atendimento na área de Saúde Mental dentro da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, fornecendo cuidado em saúde mental orientadas pelo cuidado em liberdade, cidadania, autonomia e inclusão social a seus usuários e familiares; CONSIDERANDO que os CAPS atuam em regime de porta aberta, oferecendo acolhimento e tratamento multiprofissional ao usuário que participa da elaboração de um Projeto Terapêutico Singular (PTS), com equipe composta por médicos psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e terapeutas ocupacionais entre outros agentes da rede pública; CONSIDERANDO que o município de São Paulo conta atualmente com 103 CAPS, sendo 35 deles Álcool e Drogas (AD), 34 Infantojuvenis e 34 Adultos, sendo que destes, 46 funcionam como CAPS III (com acolhimento integral – funcionamento 24 horas) e 1 como CAPS IV (com funcionamento 24h e possibilidade de acolhimento integral nas 24h); CONSIDERANDO a importância dos CAPS para promoção do cuidado em liberdade e à reinserção social de seus usuários, atuando como unidade pública de saúde destinada a pessoas em sofrimento psíquico, com transtornos mentais e/ou necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas; CONSIDERANDO o relevante papel fiscalizatório desta Câmara Municipal de São Paulo, especialmente no que se refere à saúde mental da população da cidade e atuação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), tendo vista a importância dos princípios da publicidade e da transparência no serviço público; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria no âmbito da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, especialmente com base no art. 47, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece como competências da comissão opinar sobre as proposições e matérias relativas ao Sistema Único de Saúde e Seguridade Social de funcionamento desses equipamentos; REQUEIRO, respeitosamente, à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo que agende visitas técnicas aos CAPS do município de São Paulo, a fim de verificar as condições de funcionamento, infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e protocolos de atendimento adotados nos equipamentos.
|