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PROJETO DE LEI 812/2025
Autores
Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO), Ver. SONAIRA FERNANDES (PL), Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT), Ver. ISAC FÉLIX (PL), Ver. JOÃO ANANIAS (PT)
Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO), Ver. SONAIRA FERNANDES (PL), Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT), Ver. ISAC FÉLIX (PL), Ver. JOÃO ANANIAS (PT)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento por médico psiquiatra ou psicólogo nas maternidades públicas durante a gravidez, o período do puerpério e, por fim, nos casos de luto materno e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento por médico psiquiatra ou psicólogo nas maternidades públicas durante a gravidez, o período do puerpério e, por fim, nos casos de luto materno e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 72SE (18/03/2026)
da Legislatura 19-2.
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
OBRIGATORIEDADE ATENDIMENTO ASSISTENCIA MEDICA PSIQUIATRA PSICOLOGO MATERNIDADE MUNICIPAL ASSISTENCIA PSICOLOGICA GRAVIDEZ GESTANTE PUERPERIO
Assuntos detalhados
MAE
PARTURIENTE
LUTO PERINATAL
MORTE FETAL
UNIDADE DE SAUDE
AVALIACAO
IDENTIFICACAO
DOENCA MENTAL
APOIO
ATENCAO
SEGURANCA
FAMILIA
MULHER
SAUDE MENTAL
DEPRESSAO POS PARTO

