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Ementa
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CONSIDERANDO que o Art. 134 da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a Defensoria Pública é uma instituição permanente e essencial à justiça, responsável por garantir orientação jurídica, promover direitos humanos e defender gratuitamente os necessitados em todas as instâncias, tanto judicial quanto extrajudicialmente;
CONSIDERANDO que a presente Subcomissão tem como o escopo o estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados ao serviço do transporte individual de passageiro por motocicletas no município de São Paulo e seus impactos para o cidadão;
REQUEIRO, nos termos regimentais, os préstimos da Defensora Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, LUCIANA JORDÃO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO, para que, se possível, designe um representante para o acompanhamento dos trabalhos dessa Subcomissão.
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