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REQCOM SUBMOTOTAXI 20/2025
Ementa CONSIDERANDO que o Art. 134 da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a Defensoria Pública é uma instituição permanente e essencial à justiça, responsável por garantir orientação jurídica, promover direitos humanos e defender gratuitamente os necessitados em todas as instâncias, tanto judicial quanto extrajudicialmente; CONSIDERANDO que a presente Subcomissão tem como o escopo o estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados ao serviço do transporte individual de passageiro por motocicletas no município de São Paulo e seus impactos para o cidadão; REQUEIRO, nos termos regimentais, os préstimos da Defensora Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, LUCIANA JORDÃO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO, para que, se possível, designe um representante para o acompanhamento dos trabalhos dessa Subcomissão.
Autores Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Recebimento (protocolo) 16/04/2025
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
16/04/2025 REQCOM SUBMOTOTAXI 20/2025   REQSUB - DPSP.pdf Principal 1 Ver. PAULO FRANGE (MDB)
23/04/2025 CV 259/2025 REQCOM SUBMOTOTAXI 20/2025 CertidaoVotacao.pdf Principal 1 Ver. RENATA FALZONI (PSB)

Ver "Processo Principal" na íntegra
Exibição em Anexos e Volumes agrupados (clique para expandir/recolher a seção)
Matérias Anexadas
Ofícios OF-SGP12 84/2025 (28/04/2025) - CONVITE PARA AUTORIDADE

Tipo
  • Convite
  • Solicitação
  • Subcomissão
Estado Atendido
Deliberado em
Data Reunião Resultado
23/04/2025 2ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2025 APROVADO
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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