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Ementa
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CONSIDERANDO que o Art. 127 da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que o Ministério Público é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que a presente Subcomissão tem como o escopo o estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados ao serviço do transporte individual de passageiro por motocicletas no município de São Paulo e seus impactos para o cidadão;
REQUEIRO, nos termos regimentais, os préstimos o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, para que, se possível, designe um representante para o acompanhamento dos trabalhos desta Subcomissão.
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