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PROJETO DE LEI 274/2025
Autores
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL), Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), Ver. LUCAS PAVANATO (PL)
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL), Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), Ver. LUCAS PAVANATO (PL)
Ementa
Dispõe sobre a proibição de realização de blocos de carnaval de rua em um raio de 1 km (um quilômetro) de hospitais, templos religiosos, asilos e instituições educacionais, e institui multa para os organizadores em caso de descumprimento.
Dispõe sobre a proibição de realização de blocos de carnaval de rua em um raio de 1 km (um quilômetro) de hospitais, templos religiosos, asilos e instituições educacionais, e institui multa para os organizadores em caso de descumprimento.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
PROIBICAO BLOCO CARNAVALESCO PROXIMIDADE HOSPITAL TEMPLO IGREJA ASILO INSTITUICAO EDUCACIONAL ESTABELECIMENTO DE ENSINO ORGANIZADOR
Assuntos detalhados
MULTA
POSTO DE SAUDE
IDOSO
ESCOLA PUBLICA
ESCOLA PARTICULAR
ESPACO PUBLICO
PALCO
CARNAVAL
MUSICA
DANCA
DESFILE
FISCALIZACAO
ORGAOS MUNICIPAIS
INTERDICAO

