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INDICACAO 105/2024
Autor
Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
Ementa
INDICO À DOUTA MESA, nos termos do art. 219 do Regimento Interno, que se digne Vossa Excelência a interceder junto à secretaria competente, em conformidade com o inciso V do artigo 53 da Lei Federal n 13.845/2019, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para garantir que o municpio implemente mecanismos eficazes para cumprir o que est disposto nesse artigo, assegurando, assim, a prioridade de matrcula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de São Paulo. Esta ação visa não apenas faciliar o acesso de crianças e adolescentes ao ensino, mas também promover a coesão familiar ao permitir que irmãos estudem juntos na mesma instituição educacional. Além disso, busca-se estabelecer polticas que proporcionem maior conformo e economia para as famlias no momento de matricular seus filhos nas escolas municipais. Ao implementar esses mecanismos, o municpio não s fortalece os laços familiares, mas demonstra seu compromisso em cumprir as diretrizes estabelecidas pelo ECA, contribuindo assim para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Destaco municpios que j instituram legislação municipal garantindo a prioridade de rematrcula, a exemplo de Capivari (Lei Municipal n 6.667/2023), Juiz de Fora (Lei Municipal n 14.724/2023) e Osasco (Lei Municipal n 5.259/2023), demonstrando que a priorização de rematrcula para irmãos na mesma unidade escolar não apenas é possvel, mas também est sendo efetivamente implementada em diferentes localidades. Portanto, é fundamental que o municpio de São Paulo também adote medidas semelhantes. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e distinta consideração, e coloco-me à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos. Sala das Sesses, ANDRÉ SANTOS Vereador
INDICO À DOUTA MESA, nos termos do art. 219 do Regimento Interno, que se digne Vossa Excelência a interceder junto à secretaria competente, em conformidade com o inciso V do artigo 53 da Lei Federal n 13.845/2019, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para garantir que o municpio implemente mecanismos eficazes para cumprir o que est disposto nesse artigo, assegurando, assim, a prioridade de matrcula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de São Paulo. Esta ação visa não apenas faciliar o acesso de crianças e adolescentes ao ensino, mas também promover a coesão familiar ao permitir que irmãos estudem juntos na mesma instituição educacional. Além disso, busca-se estabelecer polticas que proporcionem maior conformo e economia para as famlias no momento de matricular seus filhos nas escolas municipais. Ao implementar esses mecanismos, o municpio não s fortalece os laços familiares, mas demonstra seu compromisso em cumprir as diretrizes estabelecidas pelo ECA, contribuindo assim para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Destaco municpios que j instituram legislação municipal garantindo a prioridade de rematrcula, a exemplo de Capivari (Lei Municipal n 6.667/2023), Juiz de Fora (Lei Municipal n 14.724/2023) e Osasco (Lei Municipal n 5.259/2023), demonstrando que a priorização de rematrcula para irmãos na mesma unidade escolar não apenas é possvel, mas também est sendo efetivamente implementada em diferentes localidades. Portanto, é fundamental que o municpio de São Paulo também adote medidas semelhantes. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e distinta consideração, e coloco-me à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos. Sala das Sesses, ANDRÉ SANTOS Vereador
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de São Paulo.
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

