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Ementa
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INDICO À DOUTA MESA, nos termos do art. 219 do Regimento Interno, que se digne Vossa Excelência a interceder junto à secretaria competente, em conformidade com o inciso V do artigo 53 da Lei Federal n 13.845/2019, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para garantir que o municpio implemente mecanismos eficazes para cumprir o que est disposto nesse artigo, assegurando, assim, a prioridade de matrcula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de São Paulo.
Esta ação visa não apenas faciliar o acesso de crianças e adolescentes ao ensino, mas também promover a coesão familiar ao permitir que irmãos estudem juntos na mesma instituição educacional. Além disso, busca-se estabelecer polticas que proporcionem maior conformo e economia para as famlias no momento de matricular seus filhos nas escolas municipais. Ao implementar esses mecanismos, o municpio não s fortalece os laços familiares, mas demonstra seu compromisso em cumprir as diretrizes estabelecidas pelo ECA, contribuindo assim para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.
Destaco municpios que j instituram legislação municipal garantindo a prioridade de rematrcula, a exemplo de Capivari (Lei Municipal n 6.667/2023), Juiz de Fora (Lei Municipal n 14.724/2023) e Osasco (Lei Municipal n 5.259/2023), demonstrando que a priorização de rematrcula para irmãos na mesma unidade escolar não apenas é possvel, mas também est sendo efetivamente implementada em diferentes localidades. Portanto, é fundamental que o municpio de São Paulo também adote medidas semelhantes.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e distinta consideração, e coloco-me à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.
Sala das Sesses,
ANDRÉ SANTOS
Vereador |
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Locais da Indicação
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Respostas do Órgão
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Autores
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Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
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Despacho em
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08/04/2024
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Matérias Anexadas
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Informações sobre Indicações: Em atenção à Indicação do Vereador André Santos, encaminha cópia das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), a respeito da sugestão para que seja dada prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de São Paulo. |
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Autores
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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10/05/2024
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Tipo
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Informações sobre Indicações
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Número de origem
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6510.2024/0014366-4
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Matérias Referidas
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IND 105/2024
OF-SGP23 214/2024
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Plenário
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Data e hora
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Área/Ação
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Motivo
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Observação de envio
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Observação de recebimento
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10/05/2024 17:08
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SGP23/Recebido
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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