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PROMULGADO
Autores
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD), Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a semana da imperatriz, a ser comemorado no mês de setembro, e dá outras providências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 4SV (27/06/2025)

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 18.290/2025 - 28/07/2025

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado com emendas em 1ª Discussão na 231SE (15/10/2024) da Legislatura 18-4. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica. Emendas Aprovadas: EME 1/2024. Substitutivos Aprovados: SUB 1/2024.
Aprovado em 2ª Discussão na 4SV (27/06/2025) da Legislatura 19-1. Votação Nominal.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não informado.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS EVENTOS LEI 14.485/2007 DATA COMEMORATIVA SEMANA DA IMPERATRIZ CULTURA BRASILEIRA ARTES HISTORIA IMPORTANCIA

Assuntos detalhados

MULHER

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Matérias Anexadas

Processos Apensados