Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
Autores
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT), Ver. ISAC FÉLIX (PL), Ver. JAIR TATTO (PT), Ver. PAULO FRANGE (MDB), Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO), Ver. RUTE COSTA (PL), Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
Ementa
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional, impactará significativamente as finanças municipais nos próximos anos, uma vez que extingue o ISS, imposto responsável por cerca de 30% do orçamento municipal, e introduz uma nova tributação ao setor de serviços, que é a principal atividade econômica no Município de São Paulo; CONSIDERANDO que o processo de extinção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS será gradual até 2033, e a implementação do novo imposto sobre bens e serviços, a ser compartilhado com o Governo do Estado, ocorrerá de forma progressiva, demandando um amplo debate e aprovação de leis complementares para a devida regulamentação dos dispositivos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 132; CONSIDERANDO a complexidade das mudanças propostas e a importância de embasar o debate e a discussão acerca das diversas leis e normas que regulamentarão os dispositivos da referida Emenda Constitucional, bem como subsidiar o planejamento municipal por meio de estudos técnicos bem fundamentados, com a adoção de modelagens estatísticas e computacionais especializadas para prever a arrecadação, traçar cenários fiscais e analisar os impactos econômicos sobre o setor de serviços decorrentes da progressiva implementação dos novos dispositivos legais; CONSIDERANDO a importância desta Comissão de contar com estudos sobre os impactos fiscais e econômicos da reforma tributária para subsidiar as discussões e decisões do âmbito legislativo municipal; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de quadro qualificado de servidores efetivos na área, a maioria com mestrado ou doutorado, ou seja, com formação técnica e acadêmica e ampla experiência profissional; CONSIDERANDO que os Economistas lotados na Consultoria Técnica de Economia e Orçamento – CTEO, podem, além das funções ora legalmente exercidas que vêm sendo cumpridas nas áreas de apoio técnico no processo legislativo e de fiscalização, realizar atividades extraordinárias de análises e estudos técnicos que venham ao encontro do aperfeiçoamento dos trabalhos edilícios, em especial na discussão de temas relevantes para esta Metrópole, como economia urbana, organização industrial e finanças públicas, dentre outros ramos do conhecimento das ciências econômicas; CONSIDERANDO que o CTEO, setor subordinado à Mesa Diretora, há mais de uma década, já publica mensalmente dois boletins referentes a receitas e despesas públicas (Boletim Paulistano e Boletim Metropolitano, acessáveis pelo link https://www.saopaulo.sp.leg.br/institucional/cteo/boletins-e-outros-documentos/), publicações essas que são produzidas para melhor informar à Casa e ao público em geral, sem qualquer norma que determine especificamente sua elaboração; SOLICITO, nos termos regimentais, à Egrégia Mesa da Câmara Municipal de São Paulo a instituição do Comitê Gestor de Análise Macroeconômica e de Economia do Setor Público – CAMESP, composto por todos os servidores da Carreira de Consultor Técnico Legislativo – Economia lotados na Consultoria Técnica de Economia e Orçamento – CTEO, que serão enquadrados pelos termos dos artigos 9º a 18 da Lei nº 17.970, de 23 junho de 2023, com a finalidade de: I – desenvolver estudos e modelagens estatísticas e computacionais especializadas a fim de permitir a projeção das receitas municipais, com foco no imposto sobre bens e serviços previsto na Emenda Constitucional nº 132; II - elaborar estudos técnicos com o objetivo de monitorar e traçar cenários fiscais de médio e longo prazo para o Município, considerando as mudanças tributárias decorrentes da Emenda Constitucional nº 132 e legislações posteriores; III – realizar análises sobre o impacto setorial na atividade econômica do Município de São Paulo decorrentes das alterações na legislação tributária promovidas pela Emenda Constitucional nº 132 e legislações posteriores; IV – publicar os resultados dos trabalhos a que se referem os incisos anteriores, inclusive em formato de boletins, cartas, notas técnicas e demais formas de divulgação, preferencialmente de forma digital.
Tipo
Solicitação
Estado
Aguardando informações
Deliberações
Data Reunião Resultado
03/04/2024 00:00:00 4ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2024 APROVADO
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

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