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Ementa
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CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional, impactará significativamente as finanças municipais nos próximos anos, uma vez que extingue o ISS, imposto responsável por cerca de 30% do orçamento municipal, e introduz uma nova tributação ao setor de serviços, que é a principal atividade econômica no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que o processo de extinção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS será gradual até 2033, e a implementação do novo imposto sobre bens e serviços, a ser compartilhado com o Governo do Estado, ocorrerá de forma progressiva, demandando um amplo debate e aprovação de leis complementares para a devida regulamentação dos dispositivos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 132;
CONSIDERANDO a complexidade das mudanças propostas e a importância de embasar o debate e a discussão acerca das diversas leis e normas que regulamentarão os dispositivos da referida Emenda Constitucional, bem como subsidiar o planejamento municipal por meio de estudos técnicos bem fundamentados, com a adoção de modelagens estatísticas e computacionais especializadas para prever a arrecadação, traçar cenários fiscais e analisar os impactos econômicos sobre o setor de serviços decorrentes da progressiva implementação dos novos dispositivos legais;
CONSIDERANDO a importância desta Comissão de contar com estudos sobre os impactos fiscais e econômicos da reforma tributária para subsidiar as discussões e decisões do âmbito legislativo municipal;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de quadro qualificado de servidores efetivos na área, a maioria com mestrado ou doutorado, ou seja, com formação técnica e acadêmica e ampla experiência profissional;
CONSIDERANDO que os Economistas lotados na Consultoria Técnica de Economia e Orçamento – CTEO, podem, além das funções ora legalmente exercidas que vêm sendo cumpridas nas áreas de apoio técnico no processo legislativo e de fiscalização, realizar atividades extraordinárias de análises e estudos técnicos que venham ao encontro do aperfeiçoamento dos trabalhos edilícios, em especial na discussão de temas relevantes para esta Metrópole, como economia urbana, organização industrial e finanças públicas, dentre outros ramos do conhecimento das ciências econômicas;
CONSIDERANDO que o CTEO, setor subordinado à Mesa Diretora, há mais de uma década, já publica mensalmente dois boletins referentes a receitas e despesas públicas (Boletim Paulistano e Boletim Metropolitano, acessáveis pelo link https://www.saopaulo.sp.leg.br/institucional/cteo/boletins-e-outros-documentos/), publicações essas que são produzidas para melhor informar à Casa e ao público em geral, sem qualquer norma que determine especificamente sua elaboração;
SOLICITO, nos termos regimentais, à Egrégia Mesa da Câmara Municipal de São Paulo a instituição do Comitê Gestor de Análise Macroeconômica e de Economia do Setor Público – CAMESP, composto por todos os servidores da Carreira de Consultor Técnico Legislativo – Economia lotados na Consultoria Técnica de Economia e Orçamento – CTEO, que serão enquadrados pelos termos dos artigos 9º a 18 da Lei nº 17.970, de 23 junho de 2023, com a finalidade de:
I – desenvolver estudos e modelagens estatísticas e computacionais especializadas a fim de permitir a projeção das receitas municipais, com foco no imposto sobre bens e serviços previsto na Emenda Constitucional nº 132;
II - elaborar estudos técnicos com o objetivo de monitorar e traçar cenários fiscais de médio e longo prazo para o Município, considerando as mudanças tributárias decorrentes da Emenda Constitucional nº 132 e legislações posteriores;
III – realizar análises sobre o impacto setorial na atividade econômica do Município de São Paulo decorrentes das alterações na legislação tributária promovidas pela Emenda Constitucional nº 132 e legislações posteriores;
IV – publicar os resultados dos trabalhos a que se referem os incisos anteriores, inclusive em formato de boletins, cartas, notas técnicas e demais formas de divulgação, preferencialmente de forma digital.
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