Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo,
clique aqui.
REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2/2023
Autor
Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
Ementa
CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras; CONSIDERANDO que a Lei Municipal 15.764 de 2013, que institui a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, com a missão de formular, articular e coordenar a política municipal de direitos humanos e cidadania; CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.842 de 1994, que Institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre a competência dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, entre outros, para zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal da Pessoa Idosa tem como atribuições contribuir para a formulação, a implementação e o controle social de políticas públicas para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa idosa; REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite ao CMI – SP (Conselho Municipal da Pessoa Idosa); e à Coordenação de Políticas da Pessoa Idosa da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania. Sala das Sessões, 24 de abril de 2023.
CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras; CONSIDERANDO que a Lei Municipal 15.764 de 2013, que institui a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, com a missão de formular, articular e coordenar a política municipal de direitos humanos e cidadania; CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.842 de 1994, que Institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre a competência dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, entre outros, para zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal da Pessoa Idosa tem como atribuições contribuir para a formulação, a implementação e o controle social de políticas públicas para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa idosa; REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite ao CMI – SP (Conselho Municipal da Pessoa Idosa); e à Coordenação de Políticas da Pessoa Idosa da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania. Sala das Sessões, 24 de abril de 2023.
Tipo
Convite
Convite
Estado
Arquivado
Arquivado
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 25/04/2023 00:00:00 | 1ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2023 | APROVADO |
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

