|
Ementa
|
CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a
defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 15.764 de 2013, que institui a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, com a missão de formular, articular e coordenar a política municipal
de direitos humanos e cidadania;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.842 de 1994, que Institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre a competência dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, entre outros, para zelar
pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal da Pessoa Idosa tem como atribuições contribuir para a formulação, a implementação e o controle social de políticas públicas para
a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa idosa;
REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite ao CMI – SP (Conselho Municipal da Pessoa Idosa); e à Coordenação de Políticas da Pessoa Idosa da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2023.
|