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Autor
Ver. ERIKA HILTON (PSOL)
Ementa
CONSIDERANDO QUE a Prefeitura de São Paulo, por meio de sua Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tem a previsão de contratar uma nova plataforma de videomonitoramento denominada “Smart Sampa”, que contará com a instalação de mais de 20 mil câmeras na cidade, com investimento estimado de R$ 70 milhões por ano; CONSIDERANDO QUE, segundo o Termo de Referência apresentado na consulta pública da Plataforma Participe+, os modelos de câmera a serem contratados deverão contar com tecnologia de Reconhecimento Facial; CONSIDERANDO QUE a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a Companhia do Metrô de São Paulo para executar o contrato de implantação do Sistema de Monitoramento Eletrônico das estações e linhas com reconhecimento facial; CONSIDERANDO QUE, até o dia 14 de outubro de 2022, já foram integradas 1.273 câmeras ao Sistema de Monitoramento Eletrônico, com 857 novas instaladas, em toda a Linha 3-Vermelha e no Pátio Itaquera; CONSIDERANDO QUE o direito à imagem consiste em um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, X da Constituição Federal, e que a proteção de dados pessoais e o respeito à privacidade foram regulamentados através da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); CONSIDERANDO QUE foi realizada por esta Comissão, no dia 03 de novembro de 2022, Audiência Pública na Câmara Municipal de São Paulo, com a presença de diversos especialistas do setor público e privado, para debater a Nova Plataforma de Videomonitoramento Smart Sampa e demais ações voltadas à instalação de tecnologias de reconhecimento facial na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO QUE nesse contexto foi obtida a informação de que está sendo elaborado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública estudo e projeto de lei relacionado ao tema do reconhecimento facial no município de São Paulo; Matéria REQCOM EXTRA-Dir.Human 29/2022. Documento assinado digitalmente por ERIKA SANTOS SILVA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=415504. autuado por LUCAS DE SANTANA MÓDOLO em 09/11/2022 21:24:16. fls. 1 COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA REQUER QUE, com fundamento no art. 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, combinado com o art. 50, § 2º, da Constituição Federal de 1988, e art. 82, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, ouvida a Mesa, sejam solicitadas as seguintes informações à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e à PRODAM: 1. Em que fase se encontra a elaboração pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana do estudo e do projeto de lei sobre reconhecimento facial? Já houve uma definição de qual será o posicionamento adotado em relação ao tema e de quais serão as principais diretrizes do projeto? 2. O estudo em elaboração está desenvolvendo uma análise de impacto regulatório gerado por uma eventual implementação de câmeras com a tecnologia de reconhecimento facial, levando em consideração aspectos de gestão de riscos e da segurança à privacidade e à proteção de dados? 3. Para além da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, outros atores públicos e privados estão envolvidos no processo de elaboração do estudo e do projeto de lei? 4. Há alguma previsão de quando o projeto de lei será encaminhado para a Câmara Municipal? 5. Há algum outro estudo ou projeto em termos tecnológicos relacionado com a questão do reconhecimento facial sendo desenvolvido pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia ou pela PRODAM? Em caso afirmativo, seria possível fornecer mais informações sobre essas iniciativas? SOLICITA QUE esta Comissão possa ter garantido o acesso aos documentos relacionados a todas iniciativas em andamento relatadas na resposta a este Requerimento. REQUER QUE as contribuições da referida Audiência Pública sejam levadas em consideração no processo de formulação de estudos e projetos relacionados ao tema do reconhecimento facial, conforme as notas taquigráficas anexas a este Requerimento. Esta Comissão é antecipadamente grata pela atenção dispensada e, nessa oportunidade, transmite seus votos de elevada e distinta consideração. Matéria REQCOM EXTRA-Dir.Human 29/2022. Documento assinado digitalmente por ERIKA SANTOS SILVA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=415504. autuado por LUCAS DE SANTANA MÓDOLO em 09/11/2022 21:24:16. fls. 2 COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA Sala das Comissões, 07 de novembro de 2022 ERIKA HILTON Presidenta da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos
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Estado
Aguardando informações
Deliberações
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

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