|
Ementa
|
CONSIDERANDO QUE a Prefeitura de São Paulo, por meio de sua Secretaria Municipal
de Segurança Urbana, tem a previsão de contratar uma nova plataforma de
videomonitoramento denominada “Smart Sampa”, que contará com a instalação de
mais de 20 mil câmeras na cidade, com investimento estimado de R$ 70 milhões por
ano;
CONSIDERANDO QUE, segundo o Termo de Referência apresentado na consulta
pública da Plataforma Participe+, os modelos de câmera a serem contratados
deverão contar com tecnologia de Reconhecimento Facial;
CONSIDERANDO QUE a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo liberou a Companhia do Metrô de São Paulo para executar o contrato de
implantação do Sistema de Monitoramento Eletrônico das estações e linhas com
reconhecimento facial;
CONSIDERANDO QUE, até o dia 14 de outubro de 2022, já foram integradas 1.273
câmeras ao Sistema de Monitoramento Eletrônico, com 857 novas instaladas, em
toda a Linha 3-Vermelha e no Pátio Itaquera;
CONSIDERANDO QUE o direito à imagem consiste em um direito fundamental
assegurado pelo art. 5º, X da Constituição Federal, e que a proteção de dados
pessoais e o respeito à privacidade foram regulamentados através da Lei Federal nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
CONSIDERANDO QUE foi realizada por esta Comissão, no dia 03 de novembro de
2022, Audiência Pública na Câmara Municipal de São Paulo, com a presença de
diversos especialistas do setor público e privado, para debater a Nova Plataforma de
Videomonitoramento Smart Sampa e demais ações voltadas à instalação de
tecnologias de reconhecimento facial na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO QUE nesse contexto foi obtida a informação de que está sendo
elaborado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública estudo e projeto de lei
relacionado ao tema do reconhecimento facial no município de São Paulo;
Matéria REQCOM EXTRA-Dir.Human 29/2022. Documento assinado digitalmente por ERIKA SANTOS SILVA. Sua validade pode ser conferida em
https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=415504.
autuado por LUCAS DE SANTANA MÓDOLO em 09/11/2022 21:24:16.
fls. 1
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
REQUER QUE, com fundamento no art. 224 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Paulo, combinado com o art. 50, § 2º, da Constituição Federal de
1988, e art. 82, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, ouvida a Mesa, sejam
solicitadas as seguintes informações à Prefeitura, à Secretaria Municipal de
Segurança Urbana, à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e à PRODAM:
1. Em que fase se encontra a elaboração pela Secretaria Municipal de Segurança
Urbana do estudo e do projeto de lei sobre reconhecimento facial? Já houve
uma definição de qual será o posicionamento adotado em relação ao tema e de
quais serão as principais diretrizes do projeto?
2. O estudo em elaboração está desenvolvendo uma análise de impacto regulatório
gerado por uma eventual implementação de câmeras com a tecnologia de
reconhecimento facial, levando em consideração aspectos de gestão de riscos e
da segurança à privacidade e à proteção de dados?
3. Para além da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, outros atores públicos e
privados estão envolvidos no processo de elaboração do estudo e do projeto de
lei?
4. Há alguma previsão de quando o projeto de lei será encaminhado para a Câmara
Municipal?
5. Há algum outro estudo ou projeto em termos tecnológicos relacionado com a
questão do reconhecimento facial sendo desenvolvido pela Secretaria Municipal
de Inovação e Tecnologia ou pela PRODAM? Em caso afirmativo, seria possível
fornecer mais informações sobre essas iniciativas?
SOLICITA QUE esta Comissão possa ter garantido o acesso aos documentos
relacionados a todas iniciativas em andamento relatadas na resposta a este
Requerimento.
REQUER QUE as contribuições da referida Audiência Pública sejam levadas em
consideração no processo de formulação de estudos e projetos relacionados ao tema
do reconhecimento facial, conforme as notas taquigráficas anexas a este
Requerimento.
Esta Comissão é antecipadamente grata pela atenção dispensada e, nessa
oportunidade, transmite seus votos de elevada e distinta consideração. Matéria REQCOM EXTRA-Dir.Human 29/2022. Documento assinado digitalmente por ERIKA SANTOS SILVA. Sua validade pode ser conferida em
https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=415504.
autuado por LUCAS DE SANTANA MÓDOLO em 09/11/2022 21:24:16.
fls. 2
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Sala das Comissões, 07 de novembro de 2022
ERIKA HILTON
Presidenta da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos
|