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REQCOM CCJ 24/2022
Ementa Considerando as inúmeras denúncias recebidas de vários munícipes, acerca da falta de profissionais para apoio escolar para os alunos com deficiência nas Unidades Educacionais; Considerando que há um número maior de alunos com deficiência nas unidades educacionais em relação ao número de funcionários contratados pela Prefeitura de São Paulo para auxiliá-los; Considerando que muitas Unidades Educacionais não possuem estrutura física e pessoal técnico para atender a demanda destes alunos; Considerando que atualmente as Unidades Educacionais do Município de São Paulo recebem 18.220 alunos com deficiência, entre crianças e adolescentes.¹ Considerando que o Decreto n° 57.379, de 13 de outubro de 2016 e a Portaria da Secretaria Municipal de Educação – SME nº 8.764 de 23 de dezembro de 2016, institui a Política de Educação Especial Inclusiva no âmbito Municipal, a qual prevê o atendimento educacional especializado e serviços de apoio para garantir e organizar a permanência dos educandos da Educação Especial nas Unidades Educacionais do Município de São Paulo. REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II, IX e XI do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que prestem os seguintes esclarecimentos a respeito do cumprimento do Decreto n° 57.379, de 13 de outubro de 2016 e Portaria da Secretaria Municipal de Educação – SME nº 8.764 de 23 de dezembro de 2016: 1) Quantos são os atendimentos realizados aos alunos com deficiência pelas Unidades Educacionais no Município de São Paulo? 2) Cada Unidade Educacional possui quantos Auxiliares de Vida Escolar – AVE e Estagiários do Quadro Aprender Sem Limite? Esses números são suficientes, considerando as melhores práticas pedagógicas? 3) Os Estagiários do Quadro Aprender sem limite atendem quantos alunos por sala ou por turno de funcionamento? 4) Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE atendem quantos alunos por turno de funcionamento? 5) Todas as Unidades Educacionais possuem o Atendimento Educacional Especializado – AEE? Se sim, como funciona este atendimento? 6) De acordo com artigo 87 da Portaria da Secretaria Municipal de Educação – SME nº 8.764 de 23 de dezembro de 2016, o professor regente da classe precisa orientar o estagiário do Quadro Aprender sem limite nas atividades a serem realizados por ele. Todos os professores regentes das Unidades Educacionais possuem qualificação técnica necessária para instruir o estagiário para o acompanhamento destes educandos com deficiência? Se sim, quais são elas? 7) As Unidades Educacionais possuem relatórios estatísticos de progresso destes educandos e dos respectivos atendimentos? 8) As Unidades Educacionais têm profissional habilitado para instruir tanto o professor regente como o Auxiliar de Vida Escolar – AVE e Estagiário do Quadro Aprender Sem Limite com a finalidade de prestar o atendimento adequado aos educandos com deficiência? 9) Considerando a relevância e especificidade das atividades previstas, é possível delegar a um estagiário tais atividades? Não se trata de hipótese de prestação típica de serviço público a ser exercida por servidores, nos termos da Constituição Federal? 10) A Unidade Educacional pode negar que uma família contrate um acompanhante especializado para acompanhar o educando? Se sim, qual a justificativa? ¹ - https://esportes.yahoo.com/noticias/falta-auxiliar-para-alunos-com-200400555.html
Autores Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Recebimento (protocolo) 10/10/2022
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
10/10/2022 REQCOM CCJ 24/2022   REQUERIMENTO - Educac¸a~o Especial Inclusiva.pdf Principal 1 Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
24/10/2022 CV 1644/2022 REQCOM CCJ 24/2022 CertidaoVotacao.pdf Principal 1 Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
24/10/2022 OF-SGP12 834/2022 REQCOM CCJ 24/2022 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO - REQUERIMENTOS - MILTON LEITE - 24/10/2022.pdf Principal 1 Ver. MILTON LEITE (UNIÃO)
25/10/2022 DSP 13520/2022 REQCOM CCJ 24/2022 Certidão de Expedição de Ofício SGP-12 - Req CCJ 24-2022.pdf Principal 1 HUGO ZANONI HARBS
01/08/2023 DOCREC 489/2023 REQCOM CCJ 24/2022 Executivo - Resposta a requerimento de informações - Educação Especial nas Unidades Educacionais.pdf Principal 1 ANTONIO ISOLDI CALEARI

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Matérias Anexadas
Ofícios OF-SGP12 834/2022 (24/10/2022) - REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO

Tipo
  • Informações
Estado Atendido
Comentários Enviado via SEI 6510.2022/0022388-5 em 25/10/2022. Resposta recebida em 01/08/2023 (DOCREC 489/2023) e ciência aos membros por e-mail em 01/08/2023.
Deliberado em
Data Reunião Resultado
19/10/2022 20ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022 APROVADO
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