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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 20/2022
Autor
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ementa
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Os aeródromos podem ser classificados em civis (quando destinados ao uso de aeronaves civis) e militares (quando destinados ao uso de aeronaves militares). Os aeródromos civis podem ser subdivididos em públicos e privados. Aeroportos são os aeródromos públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas. CONSIDERANDO o Artigo 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - As Comissões Permanentes poderão constituir, dentre seus próprios componentes, sem poder decisório e o parágrafo II - Subcomissões Temporárias, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação. CONSIDERANDO Art. 56 Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Temporária concluirá por um relatório, sujeito à deliberação do plenário da respectiva Comissão. REQUEIRO, a criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados aos aeródromos no município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes, e principalmente, caso ocorra sua privatização. A data de inicio será agendada pelo Presidente da Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, e será composta por todos os membros da mesma, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Sala da Comissão de de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, 27 de maio de 2022.
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Os aeródromos podem ser classificados em civis (quando destinados ao uso de aeronaves civis) e militares (quando destinados ao uso de aeronaves militares). Os aeródromos civis podem ser subdivididos em públicos e privados. Aeroportos são os aeródromos públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas. CONSIDERANDO o Artigo 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - As Comissões Permanentes poderão constituir, dentre seus próprios componentes, sem poder decisório e o parágrafo II - Subcomissões Temporárias, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação. CONSIDERANDO Art. 56 Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Temporária concluirá por um relatório, sujeito à deliberação do plenário da respectiva Comissão. REQUEIRO, a criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados aos aeródromos no município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes, e principalmente, caso ocorra sua privatização. A data de inicio será agendada pelo Presidente da Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, e será composta por todos os membros da mesma, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Sala da Comissão de de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, 27 de maio de 2022.
Tipo
Subcomissão
Subcomissão
Estado
Aguardando agendamento
Aguardando agendamento
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 01/06/2022 00:00:00 | 10ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

