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Ementa
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De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Os aeródromos podem ser classificados em civis (quando destinados ao uso de aeronaves civis) e militares (quando destinados ao uso de aeronaves militares).
Os aeródromos civis podem ser subdivididos em públicos e privados.
Aeroportos são os aeródromos públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.
CONSIDERANDO o Artigo 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - As Comissões Permanentes poderão constituir, dentre seus próprios
componentes, sem poder decisório e o parágrafo II - Subcomissões Temporárias, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação.
CONSIDERANDO Art. 56 Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Temporária concluirá por um
relatório, sujeito à deliberação do plenário da respectiva Comissão.
REQUEIRO, a criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados aos aeródromos no município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes, e principalmente, caso ocorra sua privatização. A data de inicio será agendada pelo Presidente da Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, e será composta por todos os membros da mesma, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
Sala da Comissão de de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, 27 de maio de 2022.
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