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RETIRADO PELO AUTOR
Autor
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT)
Ementa
Altera o caput e insere incisos ao artigo 23 da Lei 13.278, de 07 de Janeiro de 2002, para incluir, dentre os requisito para desempate nos editais de compras ou contratação de obras e serviços, o vínculo com jovens residentes ou egressos do sistema de acolhimento institucional ou abrigos, em cumprimento ao disposto no inciso II, art. 69 do Estatuto da Criança e Adolescente e artigo 227 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 13.278/2002 CRITERIOS DESEMPATE EDITAL LICITACAO AQUISICAO CONTRATACAO CONTRATACAO DE SERVICOS OBRA PUBLICA

Assuntos detalhados

JUVENTUDE ADOLESCENTE ABRIGO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE PRIORIDADE EMPRESA ESTAGIO ESTAGIARIO EMPREGO EMPREGADO VAGA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOR DE IDADE MAIORIDADE CENTRO DE ACOLHIDA

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