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PROJETO DE LEI 40/2022
RETIRADO PELO AUTOR
Autor
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
Ementa
Acrescenta um inciso no artigo 64 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, visando acrescentar a compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas para ser considerado de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço.
Acrescenta um inciso no artigo 64 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, visando acrescentar a compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas para ser considerado de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 08.989/1979 ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO COMPENSACAO JORNADA DE TRABALHO BANCO DE HORAS HORA EXTRA EXERCICIO EFETIVO ACUMULACAO CONTAGEM
Assuntos detalhados
TEMPO DE SERVICO
REPOUSO SEMANAL
AFASTAMENTO
SERVIDOR
GUARDA CIVIL METROPOLITANO
APOSENTADORIA
PROGRESSAO FUNCIONAL

