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PROJETO DE LEI 25/2022
Autores
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB), Ver. ELY TERUEL (MDB)
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB), Ver. ELY TERUEL (MDB)
Ementa
Determina a iluminação obrigatória das passarelas para travessia de pedestres em nível superior ao solo por pontos de iluminação pública – IP- conforme recomendado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, em seu Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias, item “3.2.10. Passarela”, dá outras providencias.
Determina a iluminação obrigatória das passarelas para travessia de pedestres em nível superior ao solo por pontos de iluminação pública – IP- conforme recomendado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, em seu Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias, item “3.2.10. Passarela”, dá outras providencias.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA(O) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA(O) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 111SE (07/06/2022)
da Legislatura 18-2. (Lido Parecer em Plenário).
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ILUMINACAO ILUMINACAO PUBLICA OBRIGATORIEDADE PASSARELA PASSAGEM DE PEDESTRE RECOMENDACAO MANUAL DE DESENHO URBANO E OBRAS VIARIAS ACESSO RAMPA RAMPA DE ACESSO
Assuntos detalhados
ELEVADOR
ESCADA
ESCADARIA
ENTORNO
PRAZO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO

