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PROMULGADO
Autor
Executivo - RICARDO NUNES
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a renunciar, no âmbito de acordo judicial que venha a ser celebrado com a União nos autos nº 0068278-78.1974.403.6100, com vistas ao encontro de contas de indenização por esta devida em razão de ocupação irregular da área denominada “Campo de Marte” com o débito do Município decorrente do “Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas” pactuado com base na MP 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, ao valor da indenização que eventualmente superar o débito da municipalidade no citado contrato.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 89SE (16/12/2021)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 17.726/2021 - 17/12/2021

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 75SE (25/11/2021) da Legislatura 18-1. Votação Nominal. Observação: Texto Original
Aprovado em 2ª Discussão na 89SE (16/12/2021) da Legislatura 18-1. (Lido Parecer em Plenário). Votação Nominal.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

AUTORIZACAO RENUNCIA ACORDO ACAO JUDICIAL UNIAO FEDERAL INDENIZACAO UTILIZACAO IRREGULARIDADE AREA CAMPO DE MARTE ( AEROPORTO )

Assuntos detalhados

DEBITOS DIVIDA CONTRATO CONFISSAO DE DIVIDA CONSOLIDACAO DE DIVIDA REFINANCIAMENTO VALOR PMSP

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