Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo,
clique aqui.
REQUERIMENTO DE COMISSÃO 82/2021
Autor
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ementa
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, parágrafo 2º, inciso VIII, a realização de audiências públicas; CONSIDERANDO que a Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA) é um instituição pública e gratuita, regulamentada pela lei nº 15.372, de 3 de maio de 2011; CONSIDERANDO que, a EMIA trabalha as linguagens artísticas de maneira integrada, envolvendo a dança, a música, o teatro e as artes visuais, tendo por finalidade principal assegurar aos alunos, crianças entre 5 e 13 anos, a iniciação nas artes por meio de experiências estéticas e processos criativos nas linguagens artísticas de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro; CONSIDERANDO que o atendimento da EMIA é um serviço essencial para a comunidade do Jabaquara; CONSIDERANDO que o atendimento da EMIA pode sofrer alterações e não houve diálogo com a comunidade; REQUEIRO, nos termos do inciso V, art. 46 do Regimento Interno, que essa Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte realize, em conjunto com a Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, Audiência Pública com a participação, por convite, da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria municipal da Cultura, Ministério Público, através do Núcleo da Infância e do GEDUC, Defensoria Pública e representantes da comunidade que usufrui dos serviços prestados pelo EMIA.
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, parágrafo 2º, inciso VIII, a realização de audiências públicas; CONSIDERANDO que a Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA) é um instituição pública e gratuita, regulamentada pela lei nº 15.372, de 3 de maio de 2011; CONSIDERANDO que, a EMIA trabalha as linguagens artísticas de maneira integrada, envolvendo a dança, a música, o teatro e as artes visuais, tendo por finalidade principal assegurar aos alunos, crianças entre 5 e 13 anos, a iniciação nas artes por meio de experiências estéticas e processos criativos nas linguagens artísticas de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro; CONSIDERANDO que o atendimento da EMIA é um serviço essencial para a comunidade do Jabaquara; CONSIDERANDO que o atendimento da EMIA pode sofrer alterações e não houve diálogo com a comunidade; REQUEIRO, nos termos do inciso V, art. 46 do Regimento Interno, que essa Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte realize, em conjunto com a Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, Audiência Pública com a participação, por convite, da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria municipal da Cultura, Ministério Público, através do Núcleo da Infância e do GEDUC, Defensoria Pública e representantes da comunidade que usufrui dos serviços prestados pelo EMIA.
Tipo
Audiência Pública
Audiência Pública
Estado
Aguardando agendamento
Aguardando agendamento
Deliberações
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

