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Ementa
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CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e
Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32,
parágrafo 2º, inciso VIII, a realização de audiências públicas;
CONSIDERANDO que a Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA) é um instituição
pública e gratuita, regulamentada pela lei nº 15.372, de 3 de maio de 2011;
CONSIDERANDO que, a EMIA trabalha as linguagens artísticas de maneira integrada,
envolvendo a dança, a música, o teatro e as artes visuais, tendo por finalidade principal
assegurar aos alunos, crianças entre 5 e 13 anos, a iniciação nas artes por meio de
experiências estéticas e processos criativos nas linguagens artísticas de Artes Visuais, Dança,
Música e Teatro;
CONSIDERANDO que o atendimento da EMIA é um serviço essencial para a
comunidade do Jabaquara;
CONSIDERANDO que o atendimento da EMIA pode sofrer alterações e não houve
diálogo com a comunidade;
REQUEIRO, nos termos do inciso V, art. 46 do Regimento Interno, que essa Douta
Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte realize, em conjunto com a
Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da
Juventude, Audiência Pública com a participação, por convite, da Secretaria
Municipal de Educação, Secretaria municipal da Cultura, Ministério Público, através
do Núcleo da Infância e do GEDUC, Defensoria Pública e representantes da
comunidade que usufrui dos serviços prestados pelo EMIA.
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