Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo,
clique aqui.
REQUERIMENTO D SEM PROCESSO 1177/2021
Autores
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), Ver. LUANA ALVES (PSOL), Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), Ver. LUANA ALVES (PSOL), Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ementa
Requer, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno desta Casa, combinado com o art. 82, da Lei Orgânica do Munícipio, que se digne a oficiar o Senhor Subprefeito de Pinheiros Richard Haddad Júnior, para que, de modo objetivo e inequívoco, responda aos seguintes questionamentos: (i) O parecer emitido pela Promotoria De Justiça De Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo (Ofício PJHURB nº 1646/21 de 18/março/2021), em que se recomenda a imediata paralisação das obras de fechamento e revitalização da praça Pôr do Sol até que seja garantida a prévia e efetiva participação popular nessa intervenção pública, em especial, por meio do respectivo comitê de usuários a ser criado; (ii) Na esfera municipal, a Lei 16.212/2015 criou dispositivos para a gestão participativa de praças, definida como “a participação dos cidadãos, conjunta com o poder público, na implantação, revitalização, requalificação, fiscalização, uso, conservação das praças públicas, visando garantir a qualidade desses espaços públicos e fortalecer o necessário diálogo entre o poder público e a sociedade civil” (Art. 3o). Entre os instrumentos para viabilizar a gestão participativa, estão a possibilidade de formação de um comitê de usuários e de consulta pública de projetos, previamente à sua implantação (Art. 6o), sendo obrigatória em caso de projetos de requalificação ou reforma que implicarem em mudança de uso predominante ou quando implicarem em substituição expressiva da vegetação (Art. 7°). (iii) Apesar da legislação acima mencionada, não houve a consulta pública de projetos diante da gestão participativa de praças;
Requer, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno desta Casa, combinado com o art. 82, da Lei Orgânica do Munícipio, que se digne a oficiar o Senhor Subprefeito de Pinheiros Richard Haddad Júnior, para que, de modo objetivo e inequívoco, responda aos seguintes questionamentos: (i) O parecer emitido pela Promotoria De Justiça De Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo (Ofício PJHURB nº 1646/21 de 18/março/2021), em que se recomenda a imediata paralisação das obras de fechamento e revitalização da praça Pôr do Sol até que seja garantida a prévia e efetiva participação popular nessa intervenção pública, em especial, por meio do respectivo comitê de usuários a ser criado; (ii) Na esfera municipal, a Lei 16.212/2015 criou dispositivos para a gestão participativa de praças, definida como “a participação dos cidadãos, conjunta com o poder público, na implantação, revitalização, requalificação, fiscalização, uso, conservação das praças públicas, visando garantir a qualidade desses espaços públicos e fortalecer o necessário diálogo entre o poder público e a sociedade civil” (Art. 3o). Entre os instrumentos para viabilizar a gestão participativa, estão a possibilidade de formação de um comitê de usuários e de consulta pública de projetos, previamente à sua implantação (Art. 6o), sendo obrigatória em caso de projetos de requalificação ou reforma que implicarem em mudança de uso predominante ou quando implicarem em substituição expressiva da vegetação (Art. 7°). (iii) Apesar da legislação acima mencionada, não houve a consulta pública de projetos diante da gestão participativa de praças;
Subtipo do Requerimento
SOLICITACAO DE INFORMACAO
SOLICITACAO DE INFORMACAO
Resultado da Deliberação:
Deferido
Deferido
Data da Deliberação:
03/09/2021
03/09/2021
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

