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Ementa
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Requer, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno desta Casa, combinado com o art. 82, da Lei Orgânica do Munícipio, que se digne a oficiar o Senhor Subprefeito de Pinheiros Richard Haddad Júnior, para que, de modo objetivo e inequívoco, responda aos seguintes questionamentos:
(i) O parecer emitido pela Promotoria De Justiça De Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo (Ofício PJHURB nº 1646/21 de 18/março/2021), em que se recomenda a imediata paralisação das obras de fechamento e revitalização da praça Pôr do Sol até que seja garantida a prévia e efetiva participação popular nessa intervenção pública, em especial, por meio do respectivo comitê de usuários a ser criado;
(ii) Na esfera municipal, a Lei 16.212/2015 criou dispositivos para a gestão participativa de praças, definida como “a participação dos cidadãos, conjunta com o poder público, na
implantação, revitalização, requalificação, fiscalização, uso, conservação das praças públicas, visando garantir a qualidade desses espaços públicos e fortalecer o necessário diálogo entre o poder público e a sociedade civil” (Art. 3o). Entre os instrumentos para viabilizar a gestão participativa, estão a possibilidade de formação de um comitê de usuários e de consulta pública de projetos, previamente à sua implantação (Art. 6o), sendo obrigatória em caso de projetos de requalificação ou reforma que implicarem em mudança de uso predominante ou quando implicarem em substituição expressiva da vegetação (Art. 7°).
(iii) Apesar da legislação acima mencionada, não houve a consulta pública de projetos diante da gestão participativa de praças; |
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Autores
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Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Ver. LUANA ALVES (PSOL)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Apresentado em
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02/09/2021
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Matérias Anexadas
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Subtipo do requerimento
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SOLICITACAO DE INFORMACAO
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Resultado
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Deferido
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Resposta a Requerimento: Em atenção ao Requerimento RDS nº 641/2023, de autoria das Vereadoras Silvia da Bancada Feminista e Luana Alves, bem como do Vereador Professor Toninho Vespoli, restitui o presente instruído com cópia das informações prestadas pela Divisão de Operações de Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana (DOSILU), da Secretaria Execu1va de
Limpeza Urbana (SELIMP), vinculada à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), pela Secretaria
Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), pela Agência de Serviços Públicos do Município de São Paulo
(SP Regula) e pela Subprefeitura Pinheiros (SUB-PI), a respeito de diversas questões relacionadas à Praça
Pôr do Sol, à luz das suas atribuições. |
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Autores
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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16/07/2024
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Tipo
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Resposta a Requerimento
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Número de origem
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SEI 6010.2021/0002734-2
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Matérias Referidas
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RDS 1177/2021
OF-SGP23 1016/2021
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Plenário
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Data e hora
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Área/Ação
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Motivo
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Observação de envio
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Observação de recebimento
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17/07/2024 14:09
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SGP23/Recebido
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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