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APENSADO
Processo apensado em: 58/2015
Autor
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Ementa
Classifica a cegueira em um olho como deficiência física para o fim de isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

VISAO MONOCULAR CLASSIFICACAO DEFICIENCIA FISICA DEFICIENCIA VISUAL ISENCAO PAGAMENTO TARIFAS TRANSPORTE COLETIVO TRANSPORTE GRATUITO SISTEMA DE TRANSPORTES

Assuntos detalhados

LEI 11.250/1992 LEI 14.988/2009 CLASSIFICACAO INTERNACIONAL DE DOENCAS CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIFICACAO CEGUEIRA LEI 14.126/2021 ( FEDERAL ) PESSOA COM DEFICIENCIA

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