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INDICACAO 584/2021
Autor
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ementa
Considerando o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Municpio de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavrus; Considerando a necessidade de manutenção das providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19, nos termos e condiçes estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano são Paulo, sem prejuzo do adequado funcionamento dos serviços essenciais; Considerando o decreto nº 60.336, de 29 de junho de 2021, que dispe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Municpio de São Paulo; Considerando que os servidores que estão em teletrabalho, atualmente, são aqueles com comorbidades e mesmo com duas doses da vacina podem ser vetores do COVID-19 e também podendo ser infectados; Considerando que as pessoas com comorbidades se infectados, mesmo aps vacinação, adquirem a forma grave da doença, uma vez que a vacina atualmente reduz a mortalidade, mas como não h imunização de rebanho a infecção ainda traz vrios riscos e possveis sequelas; CONSIDERANDO que a vacina é um mecanismo de proteção comunitria e individual, porém como o ritmo da vacinação no Brasil ainda est lento é preciso diminuir os riscos de transmissão, que ainda hoje, 30/06/2021, continuam altssimos; Considerando que ao expor os funcionrios da educação expem-se toda a comunidade escolar, pois eles uma vez infectados podem ser vetores de contaminação; CONSIDERANDO a transmissão comunitria na cidade de São Paulo das novas cepas de COVID-19 e o desconhecimento sobre transmissibilidade e letalidade em jovens e crianças. CONSIDERANDO as condiçes precrias do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) e que não h qualquer planejamento especfico para atendimento dos servidores municipais infectados por COVID-19 naquele equipamento. Indico que o Poder Executivo mantenha a modalidade de teletrabalho aos servidores públicos dos rgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundaçes e aos empregados das instituiçes parceiras que prestam serviço ao municpio de São Paulo, até que decretado o fim da pandemia.
Considerando o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Municpio de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavrus; Considerando a necessidade de manutenção das providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19, nos termos e condiçes estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano são Paulo, sem prejuzo do adequado funcionamento dos serviços essenciais; Considerando o decreto nº 60.336, de 29 de junho de 2021, que dispe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Municpio de São Paulo; Considerando que os servidores que estão em teletrabalho, atualmente, são aqueles com comorbidades e mesmo com duas doses da vacina podem ser vetores do COVID-19 e também podendo ser infectados; Considerando que as pessoas com comorbidades se infectados, mesmo aps vacinação, adquirem a forma grave da doença, uma vez que a vacina atualmente reduz a mortalidade, mas como não h imunização de rebanho a infecção ainda traz vrios riscos e possveis sequelas; CONSIDERANDO que a vacina é um mecanismo de proteção comunitria e individual, porém como o ritmo da vacinação no Brasil ainda est lento é preciso diminuir os riscos de transmissão, que ainda hoje, 30/06/2021, continuam altssimos; Considerando que ao expor os funcionrios da educação expem-se toda a comunidade escolar, pois eles uma vez infectados podem ser vetores de contaminação; CONSIDERANDO a transmissão comunitria na cidade de São Paulo das novas cepas de COVID-19 e o desconhecimento sobre transmissibilidade e letalidade em jovens e crianças. CONSIDERANDO as condiçes precrias do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) e que não h qualquer planejamento especfico para atendimento dos servidores municipais infectados por COVID-19 naquele equipamento. Indico que o Poder Executivo mantenha a modalidade de teletrabalho aos servidores públicos dos rgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundaçes e aos empregados das instituiçes parceiras que prestam serviço ao municpio de São Paulo, até que decretado o fim da pandemia.
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Manutenção da modalidade de teletrabalho aos servidores públicos dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e aos empregados das instituições parceiras que prestam serviço ao município de São Paulo
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

