|
Ementa
|
Considerando o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Municpio de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavrus;
Considerando a necessidade de manutenção das providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19, nos termos e condiçes estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano são Paulo, sem prejuzo do adequado funcionamento dos serviços essenciais;
Considerando o decreto nº 60.336, de 29 de junho de 2021, que dispe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Municpio de São Paulo;
Considerando que os servidores que estão em teletrabalho, atualmente, são aqueles com comorbidades e mesmo com duas doses da vacina podem ser vetores do COVID-19 e também podendo ser infectados;
Considerando que as pessoas com comorbidades se infectados, mesmo aps vacinação, adquirem a forma grave da doença, uma vez que a vacina atualmente reduz a mortalidade, mas como não h imunização de rebanho a infecção ainda traz vrios riscos e possveis sequelas;
CONSIDERANDO que a vacina é um mecanismo de proteção comunitria e individual, porém como o ritmo da vacinação no Brasil ainda est lento é preciso diminuir os riscos de transmissão, que ainda hoje, 30/06/2021, continuam altssimos;
Considerando que ao expor os funcionrios da educação expem-se toda a comunidade escolar, pois eles uma vez infectados podem ser vetores de contaminação;
CONSIDERANDO a transmissão comunitria na cidade de São Paulo das novas cepas de COVID-19 e o desconhecimento sobre transmissibilidade e letalidade em jovens e crianças.
CONSIDERANDO as condiçes precrias do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) e que não h qualquer planejamento especfico para atendimento dos servidores municipais infectados por COVID-19 naquele equipamento.
Indico que o Poder Executivo mantenha a modalidade de teletrabalho aos servidores públicos dos rgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundaçes e aos empregados das instituiçes parceiras que prestam serviço ao municpio de São Paulo, até que decretado o fim da pandemia. |