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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 19/2021
Autor
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ementa
Tendo em vista as informações prestadas pelo Senhor André Ricardo Ribas de Freitas, doutor em epidemiologia, no 2º Seminário promovido pela Comissão de Finanças e Orçamento em 29 de abril de 2021. Considerando que 44% da carga viral da covid19 é transmitida antes do início dos sintomas; Considerando que o Brasil é um dos poucos países que não faz rastreamento de contatos; Considerando que a imunidade por meio das vacinas somente será alcançada em médio prazo; Considerando que as medidas de restrição coletiva de fechamento de setores produtivos geram grande impacto na economia; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde monitora apenas os contatos domiciliares dos infectados com o SarsCoV2; Considerando que para a quebra da cadeia de transmissão da Covid19 é necessário o isolamento das pessoas que tiveram contato com contaminados; Considerando que os Estados Unidos contrataram 100 mil rastreadores de contatos para o controle da transmissão da covid19; Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, em observância a Lei n°.13.178 de 17/09/2001, com nova redação na lei 13.689 de 19 de dezembro de 2003, criem o projeto Programa Operação Trabalho para rastreadores de contatos, com o objetivo de identificar, monitorar e isolar as pessoas que tiveram contato com contaminados com covid19.
Tendo em vista as informações prestadas pelo Senhor André Ricardo Ribas de Freitas, doutor em epidemiologia, no 2º Seminário promovido pela Comissão de Finanças e Orçamento em 29 de abril de 2021. Considerando que 44% da carga viral da covid19 é transmitida antes do início dos sintomas; Considerando que o Brasil é um dos poucos países que não faz rastreamento de contatos; Considerando que a imunidade por meio das vacinas somente será alcançada em médio prazo; Considerando que as medidas de restrição coletiva de fechamento de setores produtivos geram grande impacto na economia; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde monitora apenas os contatos domiciliares dos infectados com o SarsCoV2; Considerando que para a quebra da cadeia de transmissão da Covid19 é necessário o isolamento das pessoas que tiveram contato com contaminados; Considerando que os Estados Unidos contrataram 100 mil rastreadores de contatos para o controle da transmissão da covid19; Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, em observância a Lei n°.13.178 de 17/09/2001, com nova redação na lei 13.689 de 19 de dezembro de 2003, criem o projeto Programa Operação Trabalho para rastreadores de contatos, com o objetivo de identificar, monitorar e isolar as pessoas que tiveram contato com contaminados com covid19.
Tipo
Providências
Providências
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 26/05/2021 00:00:00 | 10ª Reunião Ordinária (virtual) de 2021 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

