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Ementa
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Tendo em vista as informações prestadas pelo Senhor André Ricardo Ribas de Freitas, doutor em epidemiologia, no 2º Seminário promovido pela Comissão de Finanças e Orçamento em 29 de abril de 2021.
Considerando que 44% da carga viral da covid19 é transmitida antes do início dos sintomas;
Considerando que o Brasil é um dos poucos países que não faz rastreamento de contatos;
Considerando que a imunidade por meio das vacinas somente será alcançada em médio prazo;
Considerando que as medidas de restrição coletiva de fechamento de setores produtivos geram grande impacto na economia;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde monitora apenas os contatos domiciliares dos infectados com o SarsCoV2;
Considerando que para a quebra da cadeia de transmissão da Covid19 é necessário o isolamento das pessoas que tiveram contato com contaminados;
Considerando que os Estados Unidos contrataram 100 mil rastreadores de contatos para o controle da transmissão da covid19;
Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, em observância a Lei n°.13.178 de 17/09/2001, com nova redação na lei 13.689 de 19 de dezembro de 2003, criem o projeto Programa Operação Trabalho para rastreadores de contatos, com o objetivo de identificar, monitorar e isolar as pessoas que tiveram contato com contaminados com covid19.
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Autores
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Recebimento (protocolo)
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25/05/2021
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Matérias Anexadas
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Tipo
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Estado
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Atendido
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Comentários
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SITUAÇÃO
Deliberado na R.O. do dia (26/05/21)
Enviado a presidência da CMSP, em (27/05/21)
Retornou da Presidência da CMSP em (28/05/21)
Recebido no ATL (PREFEITURA) em (28/05/21)
RESPOSTA RECEBIDA NA SECRETARIA EM (12/07/21)
ENVIADO NO ZAP E E-MAIL QUE ESTA DISPONÍVEL NO SPLEGIS EM (12/07/21)
Docrec 527/21
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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