Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo,
clique aqui.
REQUERIMENTO DE COMISSÃO 1/2021
Autor
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Ementa
CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso XII, alínea “b”, do Regimento Interno desta Casa, que prevê a competência específica da Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública de “promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos”; CONSIDERANDO o disposto no art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa, que atribui competência a esta Comissão por iniciativa de seus membros, a criação de “Subcomissões Temporárias, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação”; CONSIDERANDO que as organizações sociais e a sociedade civil como um todo exigem de nós legisladores debater, formular e legislar sobre políticas públicas com o fim de mitigar os efeitos dos altos índices de mortes violentas intencionais praticadas contra jovens negros e periféricos na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de embasamento técnico e para dar sustentáculo científico à formulação de políticas públicas; REQUEIRO, na forma regimental, com fundamento no art. 47, inciso XII, alínea “b” c/c art. 55, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, a criação de subcomissão temporária com a finalidade específica de promover estudos e elaborar um relatório sobre os homicídios praticados contra jovens negros e periféricos no Munícipio de São Paulo, intitulada “Subcomissão temporária de estudos sobre homicídios praticados contra jovens negros e periféricos”. Ademais, SUGIRO que: 1) Seja estabelecida como competência da “Subcomissão temporária de estudos sobre homicídios praticados contra jovens negros e periféricos”, promover estudos e pesquisas sobre a matéria, com a finalidade de produção de um relatório como produto final de seu trabalho, que poderá servir como embasamento para a formulação de políticas públicas na cidade de São Paulo, podendo, para tanto, convidar especialistas, representantes da sociedade civil e órgãos governamentais em condições de propiciar esclarecimentos sobre o objeto de pesquisa da subcomissão; 2) Seja estabelecido o número de dois membros para a composição da “Subcomissão temporária de estudos sobre homicídios praticados contra jovens negros e periféricos”, sugerindo seja composta pelos vereadores Silvia da Bancada Feminista e Antônio Donato, a serem designados pelo Presidente da Comissão Extraordinária de Segurança Pública; 3) Na primeira reunião serão eleitos Presidente e Relator, as reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente, por dia e hora por ela designados, sendo facultado o convite a especialistas, organizações da sociedade civil, e órgãos governamentais; 4) Estabelecer como prazo da “Subcomissão temporária de estudos sobre homicídios praticados contra jovens negros e periféricos” o término dos trabalhos, durante a presente legislatura, o que se dará com a apresentação de um relatório a ser submetido ao plenário da Comissão Permanente Extraordinária de Segurança Pública. No mais, permanecem meus votos de estima e consideração aos demais Colegas membros desta Comissão e dos servidores que a ela auxiliam.
CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso XII, alínea “b”, do Regimento Interno desta Casa, que prevê a competência específica da Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública de “promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos”; CONSIDERANDO o disposto no art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa, que atribui competência a esta Comissão por iniciativa de seus membros, a criação de “Subcomissões Temporárias, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação”; CONSIDERANDO que as organizações sociais e a sociedade civil como um todo exigem de nós legisladores debater, formular e legislar sobre políticas públicas com o fim de mitigar os efeitos dos altos índices de mortes violentas intencionais praticadas contra jovens negros e periféricos na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de embasamento técnico e para dar sustentáculo científico à formulação de políticas públicas; REQUEIRO, na forma regimental, com fundamento no art. 47, inciso XII, alínea “b” c/c art. 55, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, a criação de subcomissão temporária com a finalidade específica de promover estudos e elaborar um relatório sobre os homicídios praticados contra jovens negros e periféricos no Munícipio de São Paulo, intitulada “Subcomissão temporária de estudos sobre homicídios praticados contra jovens negros e periféricos”. Ademais, SUGIRO que: 1) Seja estabelecida como competência da “Subcomissão temporária de estudos sobre homicídios praticados contra jovens negros e periféricos”, promover estudos e pesquisas sobre a matéria, com a finalidade de produção de um relatório como produto final de seu trabalho, que poderá servir como embasamento para a formulação de políticas públicas na cidade de São Paulo, podendo, para tanto, convidar especialistas, representantes da sociedade civil e órgãos governamentais em condições de propiciar esclarecimentos sobre o objeto de pesquisa da subcomissão; 2) Seja estabelecido o número de dois membros para a composição da “Subcomissão temporária de estudos sobre homicídios praticados contra jovens negros e periféricos”, sugerindo seja composta pelos vereadores Silvia da Bancada Feminista e Antônio Donato, a serem designados pelo Presidente da Comissão Extraordinária de Segurança Pública; 3) Na primeira reunião serão eleitos Presidente e Relator, as reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente, por dia e hora por ela designados, sendo facultado o convite a especialistas, organizações da sociedade civil, e órgãos governamentais; 4) Estabelecer como prazo da “Subcomissão temporária de estudos sobre homicídios praticados contra jovens negros e periféricos” o término dos trabalhos, durante a presente legislatura, o que se dará com a apresentação de um relatório a ser submetido ao plenário da Comissão Permanente Extraordinária de Segurança Pública. No mais, permanecem meus votos de estima e consideração aos demais Colegas membros desta Comissão e dos servidores que a ela auxiliam.
Tipo
Subcomissão
Subcomissão
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

