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Ementa
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CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso XII, alínea “b”, do Regimento Interno desta
Casa, que prevê a competência específica da Comissão Extraordinária Permanente de
Segurança Pública de “promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência,
juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo
medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais
diversos segmentos”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa, que
atribui competência a esta Comissão por iniciativa de seus membros, a criação de
“Subcomissões Temporárias, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o
desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de
criação”;
CONSIDERANDO que as organizações sociais e a sociedade civil como um todo exigem de
nós legisladores debater, formular e legislar sobre políticas públicas com o fim de mitigar os
efeitos dos altos índices de mortes violentas intencionais praticadas contra jovens negros e
periféricos na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de embasamento técnico e para dar sustentáculo científico
à formulação de políticas públicas;
REQUEIRO, na forma regimental, com fundamento no art. 47, inciso XII, alínea “b” c/c art.
55, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, a criação de subcomissão temporária com a
finalidade específica de promover estudos e elaborar um relatório sobre os homicídios
praticados contra jovens negros e periféricos no Munícipio de São Paulo, intitulada
“Subcomissão temporária de estudos sobre homicídios praticados contra jovens negros e
periféricos”.
Ademais, SUGIRO que:
1) Seja estabelecida como competência da “Subcomissão temporária de estudos sobre
homicídios praticados contra jovens negros e periféricos”, promover estudos e
pesquisas sobre a matéria, com a finalidade de produção de um relatório como produto
final de seu trabalho, que poderá servir como embasamento para a formulação de
políticas públicas na cidade de São Paulo, podendo, para tanto, convidar especialistas,
representantes da sociedade civil e órgãos governamentais em condições de propiciar
esclarecimentos sobre o objeto de pesquisa da subcomissão;
2) Seja estabelecido o número de dois membros para a composição da “Subcomissão
temporária de estudos sobre homicídios praticados contra jovens negros e periféricos”,
sugerindo seja composta pelos vereadores Silvia da Bancada Feminista e Antônio
Donato, a serem designados pelo Presidente da Comissão Extraordinária de Segurança
Pública;
3) Na primeira reunião serão eleitos Presidente e Relator, as reuniões ordinárias serão
realizadas quinzenalmente, por dia e hora por ela designados, sendo facultado o
convite a especialistas, organizações da sociedade civil, e órgãos governamentais;
4) Estabelecer como prazo da “Subcomissão temporária de estudos sobre homicídios
praticados contra jovens negros e periféricos” o término dos trabalhos, durante a
presente legislatura, o que se dará com a apresentação de um relatório a ser submetido
ao plenário da Comissão Permanente Extraordinária de Segurança Pública.
No mais, permanecem meus votos de estima e consideração aos demais Colegas membros
desta Comissão e dos servidores que a ela auxiliam.
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