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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 5/2021
Autor
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ementa
CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar a falta de ações necessárias para o cumprimento da legislação e em especial fiscalizar a utilização dos recursos públicos. CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico 041/SFMSP/2020 para “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de translado funerário, para atender os segmentos de remoções, enterros e viagens, incluindo veículos 0 (zero) quilometro adaptados para translado de corpos, com motorista, com combustível e quilometragem livre.” CONSIDERANDO que no objeto do Pregão Eletrônico 41/SFMSP/2020 (Processo SEI 6410.2020/0012935-0), conforme descrito no Comunicado de Abertura da Licitação, na descrição inicial do Edital bem como no seu preâmbulo, em momento algum constava a operação de tráfego. CONSIDERANDO que não foi especificada no instrumento convocatório a descrição detalhada dos serviços atinentes ao gerenciamento do sistema e, tampouco, exigida a devida qualificação técnica em relação a esse quesito da gestão do sistema. CONSIDERANDO que a inclusão dos serviços de gerenciamento do sistema no mesmo contrato da prestação dos serviços de remoção de corpos é imprópria e não deveria ser feita, na medida em que a Autarquia perderia o controle da operacionalização dos serviços e ficaria vulnerável na fiscalização da sua execução. CONSIDERANDO que o Inciso VII do art. 179 da Lei 8.989/79 proíbe o funcionário público de “exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado”; Requeiro, nos termos regimentais, que a Superintendência do Serviço Funerário do Município de São Paulo, encaminhe relatório, e respectivos documentos comprobatórios, sobre as seguintes questões: I. Qual a justificativa para a transferência da gestão do sistema do Serviço Funerário para empresa privada; II. Quais os mecanismos de gestão foram implementados para o controle e fiscalização do referido contrato; III. Quais são os indicadores de referência para apurar a qualidade dos serviços prestados pela empresa contratada; IV. Qual a justificativa para exigir veículos zero km em um contrato com duração de 6 meses; V. Cópia dos comprovantes de que os veículos em operação são zero km; VI. Qual a quantidade de servidores que trabalhavam na mesa de tráfego e quantos funcionários da contratada executam tal tarefa; VII. Para qual departamento ou órgão foram remanejados os servidores que trabalhavam na mesa de tráfego, com as respectivas comprovações das atuais lotações dos servidores; VIII. Qual o regime de trabalho, horário e respectivas remunerações dos servidores remanejados e atual tarefa que executam; IX. Cópia da declaração do fiscal do contrato.
CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar a falta de ações necessárias para o cumprimento da legislação e em especial fiscalizar a utilização dos recursos públicos. CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico 041/SFMSP/2020 para “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de translado funerário, para atender os segmentos de remoções, enterros e viagens, incluindo veículos 0 (zero) quilometro adaptados para translado de corpos, com motorista, com combustível e quilometragem livre.” CONSIDERANDO que no objeto do Pregão Eletrônico 41/SFMSP/2020 (Processo SEI 6410.2020/0012935-0), conforme descrito no Comunicado de Abertura da Licitação, na descrição inicial do Edital bem como no seu preâmbulo, em momento algum constava a operação de tráfego. CONSIDERANDO que não foi especificada no instrumento convocatório a descrição detalhada dos serviços atinentes ao gerenciamento do sistema e, tampouco, exigida a devida qualificação técnica em relação a esse quesito da gestão do sistema. CONSIDERANDO que a inclusão dos serviços de gerenciamento do sistema no mesmo contrato da prestação dos serviços de remoção de corpos é imprópria e não deveria ser feita, na medida em que a Autarquia perderia o controle da operacionalização dos serviços e ficaria vulnerável na fiscalização da sua execução. CONSIDERANDO que o Inciso VII do art. 179 da Lei 8.989/79 proíbe o funcionário público de “exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado”; Requeiro, nos termos regimentais, que a Superintendência do Serviço Funerário do Município de São Paulo, encaminhe relatório, e respectivos documentos comprobatórios, sobre as seguintes questões: I. Qual a justificativa para a transferência da gestão do sistema do Serviço Funerário para empresa privada; II. Quais os mecanismos de gestão foram implementados para o controle e fiscalização do referido contrato; III. Quais são os indicadores de referência para apurar a qualidade dos serviços prestados pela empresa contratada; IV. Qual a justificativa para exigir veículos zero km em um contrato com duração de 6 meses; V. Cópia dos comprovantes de que os veículos em operação são zero km; VI. Qual a quantidade de servidores que trabalhavam na mesa de tráfego e quantos funcionários da contratada executam tal tarefa; VII. Para qual departamento ou órgão foram remanejados os servidores que trabalhavam na mesa de tráfego, com as respectivas comprovações das atuais lotações dos servidores; VIII. Qual o regime de trabalho, horário e respectivas remunerações dos servidores remanejados e atual tarefa que executam; IX. Cópia da declaração do fiscal do contrato.
Tipo
Informações
Informações
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 24/03/2021 00:00:00 | 4ª Reunião Ordinária (virtual) de 2021 | APROVADO |
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

