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Ementa
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CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar a falta de ações necessárias para o cumprimento da legislação e em especial fiscalizar a utilização dos recursos públicos.
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico 041/SFMSP/2020 para “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de translado funerário, para atender os segmentos de remoções, enterros e viagens, incluindo veículos 0 (zero) quilometro adaptados para translado de corpos, com motorista, com combustível e quilometragem livre.”
CONSIDERANDO que no objeto do Pregão Eletrônico 41/SFMSP/2020 (Processo SEI 6410.2020/0012935-0), conforme descrito no Comunicado de Abertura da Licitação, na descrição inicial do Edital bem como no seu preâmbulo, em momento algum constava a operação de tráfego.
CONSIDERANDO que não foi especificada no instrumento convocatório a descrição detalhada dos serviços atinentes ao gerenciamento do sistema e, tampouco, exigida a devida qualificação técnica em relação a esse quesito da gestão do sistema.
CONSIDERANDO que a inclusão dos serviços de gerenciamento do sistema no mesmo contrato da prestação dos serviços de remoção de corpos é imprópria e não deveria ser feita, na medida em que a Autarquia perderia o controle da operacionalização dos serviços e ficaria vulnerável na fiscalização da sua execução.
CONSIDERANDO que o Inciso VII do art. 179 da Lei 8.989/79 proíbe o funcionário público de “exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado”;
Requeiro, nos termos regimentais, que a Superintendência do Serviço Funerário do Município de São Paulo, encaminhe relatório, e respectivos documentos comprobatórios, sobre as seguintes questões:
I. Qual a justificativa para a transferência da gestão do sistema do Serviço Funerário para empresa privada;
II. Quais os mecanismos de gestão foram implementados para o controle e fiscalização do referido contrato;
III. Quais são os indicadores de referência para apurar a qualidade dos serviços prestados pela empresa contratada;
IV. Qual a justificativa para exigir veículos zero km em um contrato com duração de 6 meses;
V. Cópia dos comprovantes de que os veículos em operação são zero km;
VI. Qual a quantidade de servidores que trabalhavam na mesa de tráfego e quantos funcionários da contratada executam tal tarefa;
VII. Para qual departamento ou órgão foram remanejados os servidores que trabalhavam na mesa de tráfego, com as respectivas comprovações das atuais lotações dos servidores;
VIII. Qual o regime de trabalho, horário e respectivas remunerações dos servidores remanejados e atual tarefa que executam;
IX. Cópia da declaração do fiscal do contrato.
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