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Ementa
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Considerando informações recentes, amplamente divulgadas pela imprensa, que dão conta de um recrudescimento entre 27% e 36% da violência contra a mulher durante a pandemia,
REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II, IX e XI do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que informe detalhadamente a respeito do cumprimento da Lei n° 17.320, de 18 de março de 2020, especialmente:
1) O artigo 6° do referido diploma determinava sua regulamentação em 120 dias. Não obstante possamos entender que, frente à pandemia pelo coronavírus SARS-COV2, decretada pela Organização Mundial de Saúde no mesmo mês, muitas atividades e recursos da Administração foram direcionados para seu enfrentamento, já estamos às portas de completar-se um ano da edição do diploma sem que o Executivo tenha editado sua regulamentação. Qual a data prevista pelo Executivo para publicar a regulamentação que dê imediato cumprimento à Lei mencionada?
2) Nesse interim, quais providências de ordem prática estão sendo adotadas para brevemente dar cumprimento a Lei? Foram reservados os recursos orçamentários para pagamento de auxílio-aluguel (Portaria 131/SEHAB/2015) nos termos da referida Lei? Já foi feita uma estimativa junto ao Tribunal de Justiça do Estado do número de mulheres na Cidade de São Paulo com medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha?
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