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PROMULGADO
Autor
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Ementa
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 18 da Lei 10.235, de 16 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a forma de apuração do valor venal de imóveis, para efeito de lançamento dos Impostos de Propriedade Predial e Territorial Urbana, e dá outras providências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 225SE (26/06/2024)

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 18.161/2024 - 24/07/2024

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado com emendas em 1ª Discussão na 220SE (21/05/2024) da Legislatura 18-4. Votação Simbólica. Votos contrários: ANDRÉ SANTOS. Abstenções: CELSO GIANNAZI, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO, LUANA ALVES, PROFESSOR TONINHO VESPOLI, SILVIA DA BANCADA FEMINISTA. Emendas Aprovadas: EME 1/2024. Substitutivos Aprovados: SUB 2/2022.
Aprovado em 2ª Discussão na 225SE (26/06/2024) da Legislatura 18-4. Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 10.235/1986 APURACAO VALOR VENAL IMOVEL IMOVEL COMERCIAL IMOVEL RESIDENCIAL LANCAMENTO IPTU MUNICIPE

Assuntos detalhados

AVALIACAO JUSTIFICATIVA TRIBUTACAO AFERICAO ADAPTACAO BASE DE CALCULO PMSP DISPONIBILIDADE PRECO TRANSACAO IMOBILIARIA OFERTA VENDA COMERCIALIZACAO MERCADO IMOBILIARIO ITBI IV PERIODO IDENTIFICACAO BAIRRO QUARTEIRAO QUADRA FISCAL LOGRADOURO PUBLICO NORMAS METODOLOGIA ATUALIZACAO INTERNET CONSULTA INTERESSADO ANONIMATO SOLICITACAO REVISAO CRITERIOS

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