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Autor
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ementa
Considerando que no dia 15/09/2020 foi publicada no Dirio Oficial da Cidade a Portaria SME nº 5.460/2020 que extingue o mdulo de Auxiliares Técnicos de Educação (ATE) nos rgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação, os titulares de cargos de ATE lotados nas DREs e SME serão considerados excedentes e obrigados a removerem-se para unidades escolares. Considerando que a portaria citada acima fere o princpio de isonomia uma vez que extingue centenas de vagas da carreira dos profissionais da educação, não garantindo o direito de todo profissional da educação de trabalhar em todos os rgãos da SME Considerando que os ATEs realizam trabalhos de secretaria, controle de documentos, atendimento ao público, resolvem problemas de demanda escolar entre outras coisas, ao retirar o servidor público dessa função o atendimento é precarizado, pois não é garantido a lisura no acompanhamento dos processos internos. INDICO que o Poder Executivo revogue imediatamente esta portaria garantindo assim a excelência e continuidade dos serviços realizados por estes profissionais.
Locais da Indicação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: REVOGAÇÃO DA PORTARIA SME 5.460/2020

Respostas do Órgão
Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

Assuntos em processo de cadastramento.

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