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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11/2020
Autores
Ver. RODRIGO GOULART (PSD), Ver. ADRIANA RAMALHO (PSDB), Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), Ver. ANTONIO DONATO (PT), Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), Ver. ISAC FÉLIX (PL), Ver. RICARDO NUNES (MDB)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD), Ver. ADRIANA RAMALHO (PSDB), Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), Ver. ANTONIO DONATO (PT), Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), Ver. ISAC FÉLIX (PL), Ver. RICARDO NUNES (MDB)
Ementa
Considerando que na Reunião Extraordinária Virtual da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia, foram discutidos diversos assuntos relativos aos dramáticos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavirus no segmento de bares e restaurantes no Município de São Paulo. Nesta reunião também foram discutidas estratégias urgentes a serem adotadas para a continuidades das atividades após o final desta crise, uma vez que o faturamento dos estabelecimentos deste setor reduziu drasticamente; Considerando o DECRETO Nº 58.831, DE 1º DE JULHO DE 2019, que institui o Sistema Tô LEGAL, que estabelece procedimentos para a outorga, pela via eletrônica, da permissão e da autorização das atividades que especifica, para fins de comércio e da prestação de serviços de âmbito local, por meio de sistema eletrônico no Portal da Prefeitura de São Paulo na internet, e que esse sistema de cobrança alterou o mecanismo de cobrança dos bares e restaurantes usarem o espaço das calçadas para a colocação de mesas e cadeiras, e que na reunião da referida comissão, em decorrência do momento de crise, é percebido como insustentável o pagamento de taxas vultuosas pelas empresas do setor; Considerando o momento atual de crise, o funcionamento dos bares e restaurantes está limitado à entrega por aplicativo ou de retirada no local, sem uso de mesas e cadeiras nas calçadas; Requeiro sob a forma regimental, o pedido de esclarecimento junto a Secretaria Municipal de Fazenda das seguintes questões: 1. Qual o mecanismo de cobrança utilizado para os TPUs de mesas e cadeiras e por que houve um acréscimo exorbitantes nas cobranças dos permissionários? 2. Em decorrência da suspensão parcial das atividades dos bares e restaurantes, especificamente sobre a proibição do uso de mesas e cadeiras nas calçadas, porque não está ocorrendo restituição dos valores já pagos pesso estabelecimentos?
Considerando que na Reunião Extraordinária Virtual da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia, foram discutidos diversos assuntos relativos aos dramáticos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavirus no segmento de bares e restaurantes no Município de São Paulo. Nesta reunião também foram discutidas estratégias urgentes a serem adotadas para a continuidades das atividades após o final desta crise, uma vez que o faturamento dos estabelecimentos deste setor reduziu drasticamente; Considerando o DECRETO Nº 58.831, DE 1º DE JULHO DE 2019, que institui o Sistema Tô LEGAL, que estabelece procedimentos para a outorga, pela via eletrônica, da permissão e da autorização das atividades que especifica, para fins de comércio e da prestação de serviços de âmbito local, por meio de sistema eletrônico no Portal da Prefeitura de São Paulo na internet, e que esse sistema de cobrança alterou o mecanismo de cobrança dos bares e restaurantes usarem o espaço das calçadas para a colocação de mesas e cadeiras, e que na reunião da referida comissão, em decorrência do momento de crise, é percebido como insustentável o pagamento de taxas vultuosas pelas empresas do setor; Considerando o momento atual de crise, o funcionamento dos bares e restaurantes está limitado à entrega por aplicativo ou de retirada no local, sem uso de mesas e cadeiras nas calçadas; Requeiro sob a forma regimental, o pedido de esclarecimento junto a Secretaria Municipal de Fazenda das seguintes questões: 1. Qual o mecanismo de cobrança utilizado para os TPUs de mesas e cadeiras e por que houve um acréscimo exorbitantes nas cobranças dos permissionários? 2. Em decorrência da suspensão parcial das atividades dos bares e restaurantes, especificamente sobre a proibição do uso de mesas e cadeiras nas calçadas, porque não está ocorrendo restituição dos valores já pagos pesso estabelecimentos?
Tipo
Informações
Informações
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 15/04/2020 00:00:00 | 1ª Reunião Extraordinária (virtual) de 2020 | APROVADO |
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

