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Ementa
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Considerando que na Reunião Extraordinária Virtual da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia, foram discutidos diversos assuntos relativos aos dramáticos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavirus no segmento de bares e restaurantes no Município de São Paulo. Nesta reunião também foram discutidas estratégias urgentes a serem adotadas para a continuidades das atividades após o final desta crise, uma vez que o faturamento dos estabelecimentos deste setor reduziu drasticamente;
Considerando o DECRETO Nº 58.831, DE 1º DE JULHO DE 2019, que institui o Sistema Tô LEGAL, que estabelece procedimentos para a outorga, pela via eletrônica, da permissão e da autorização das atividades que especifica, para fins de comércio e da prestação de serviços de âmbito local, por meio de sistema eletrônico no Portal da Prefeitura de São Paulo na internet, e que esse sistema de cobrança alterou o mecanismo de cobrança dos bares e restaurantes usarem o espaço das calçadas para a colocação de mesas e cadeiras, e que na reunião da referida comissão, em decorrência do momento de crise, é percebido como insustentável o pagamento de taxas vultuosas pelas empresas do setor;
Considerando o momento atual de crise, o funcionamento dos bares e restaurantes está limitado à entrega por aplicativo ou de retirada no local, sem uso de mesas e cadeiras nas calçadas;
Requeiro sob a forma regimental, o pedido de esclarecimento junto a Secretaria Municipal de Fazenda das seguintes questões:
1. Qual o mecanismo de cobrança utilizado para os TPUs de mesas e cadeiras e por que houve um acréscimo exorbitantes nas cobranças dos permissionários?
2. Em decorrência da suspensão parcial das atividades dos bares e restaurantes, especificamente sobre a proibição do uso de mesas e cadeiras nas calçadas, porque não está ocorrendo restituição dos valores já pagos pesso estabelecimentos?
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