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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 76/2019

Autor
Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
Ementa
Á Comissão de Administração Pública. Requer informações ao Senhora Subprefeita de Santo Amaro, Sra. Janaina Lopes. Considerando a competência específica da Comissão de Administração Pública de opinar sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município; Considerando que entre as finalidades das Subprefeituras encontra-se o poder de fiscalização de comércio ambulante e outros, dentro dos seus limites territoriais, não podendo, jamais transferir tal competência ao munícipe; Considerando que o Ato instituído na Portaria 22 da Subprefeitura de Santo Amaro/SP , em especial o artigo 9 paragrafo primeiro que diz: Art.9º A analise do pedido de devolução deverá obedecer os seguintes critérios: §lº - A nota fiscal apresentada deverá ser de empresa devidamente cadastrada no CNPJ e deverá possuir auto de licença de funcionamento emitido pela Prefeitura de São Paulo. Requeiro o que segue: 1.Qual a basejurídica utilizada parajustificar tal preceito? 2. Pretende a subprefeitura delegar ao munícipe suas atribuições, em especial a de fiscalização com relação a regularidade do comércio? 3. Quantos produtos apreendidos por esta subprefeitura foram impedidos de serem devolvidos com base no artigo 9º §lº da portaria 22?
Tipo
Informações
Estado
Aguardando informações
Deliberações
Data Reunião Resultado
04/12/2019 00:00:00 22ª Reunião Ordinária de 2019 APROVADO
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

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