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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 76/2019
Autor
Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
Ementa
Á Comissão de Administração Pública. Requer informações ao Senhora Subprefeita de Santo Amaro, Sra. Janaina Lopes. Considerando a competência específica da Comissão de Administração Pública de opinar sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município; Considerando que entre as finalidades das Subprefeituras encontra-se o poder de fiscalização de comércio ambulante e outros, dentro dos seus limites territoriais, não podendo, jamais transferir tal competência ao munícipe; Considerando que o Ato instituído na Portaria 22 da Subprefeitura de Santo Amaro/SP , em especial o artigo 9 paragrafo primeiro que diz: Art.9º A analise do pedido de devolução deverá obedecer os seguintes critérios: §lº - A nota fiscal apresentada deverá ser de empresa devidamente cadastrada no CNPJ e deverá possuir auto de licença de funcionamento emitido pela Prefeitura de São Paulo. Requeiro o que segue: 1.Qual a basejurídica utilizada parajustificar tal preceito? 2. Pretende a subprefeitura delegar ao munícipe suas atribuições, em especial a de fiscalização com relação a regularidade do comércio? 3. Quantos produtos apreendidos por esta subprefeitura foram impedidos de serem devolvidos com base no artigo 9º §lº da portaria 22?
Á Comissão de Administração Pública. Requer informações ao Senhora Subprefeita de Santo Amaro, Sra. Janaina Lopes. Considerando a competência específica da Comissão de Administração Pública de opinar sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município; Considerando que entre as finalidades das Subprefeituras encontra-se o poder de fiscalização de comércio ambulante e outros, dentro dos seus limites territoriais, não podendo, jamais transferir tal competência ao munícipe; Considerando que o Ato instituído na Portaria 22 da Subprefeitura de Santo Amaro/SP , em especial o artigo 9 paragrafo primeiro que diz: Art.9º A analise do pedido de devolução deverá obedecer os seguintes critérios: §lº - A nota fiscal apresentada deverá ser de empresa devidamente cadastrada no CNPJ e deverá possuir auto de licença de funcionamento emitido pela Prefeitura de São Paulo. Requeiro o que segue: 1.Qual a basejurídica utilizada parajustificar tal preceito? 2. Pretende a subprefeitura delegar ao munícipe suas atribuições, em especial a de fiscalização com relação a regularidade do comércio? 3. Quantos produtos apreendidos por esta subprefeitura foram impedidos de serem devolvidos com base no artigo 9º §lº da portaria 22?
Tipo
Informações
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Estado
Aguardando informações
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Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 04/12/2019 00:00:00 | 22ª Reunião Ordinária de 2019 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

