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Ementa
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Á Comissão de Administração Pública.
Requer informações ao Senhora Subprefeita de Santo Amaro, Sra. Janaina Lopes.
Considerando a competência específica da Comissão de Administração Pública de
opinar sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município;
Considerando que entre as finalidades das Subprefeituras encontra-se o poder de
fiscalização de comércio ambulante e outros, dentro dos seus limites territoriais, não
podendo, jamais transferir tal competência ao munícipe;
Considerando que o Ato instituído na Portaria 22 da Subprefeitura de Santo Amaro/SP
, em especial o artigo 9 paragrafo primeiro que diz:
Art.9º A analise do pedido de devolução deverá obedecer os seguintes critérios:
§lº - A nota fiscal apresentada deverá ser de empresa devidamente cadastrada no
CNPJ e deverá possuir auto de licença de funcionamento emitido pela Prefeitura de
São Paulo.
Requeiro o que segue:
1.Qual a basejurídica utilizada parajustificar tal preceito?
2. Pretende a subprefeitura delegar ao munícipe suas atribuições, em especial
a de fiscalização com relação a regularidade do comércio?
3. Quantos produtos apreendidos por esta subprefeitura foram impedidos de
serem devolvidos com base no artigo 9º §lº da portaria 22?
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